Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1340/2022
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Giovanna Waksman de combate à discriminação de qualquer natureza em eventos esportivos da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º Entende-se por discriminação em eventos esportivos as seguintes atitudes:

I - ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas;
II - entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter misógino, racista, homofóbico, sexista ou xenófobo;
III - fazer qualquer representação gestual que atente contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter misógino, racista, homofóbico, sexista ou xenófobo; ou
IV - realizar falas ou gritos com conteúdo misógino, racista, homofóbico, sexista ou xenófobo.

§ 2º A realização de qualquer conduta descrita no §1º deste artigo impõe ao infrator multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, em caso de reincidência, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 3º Cabe recurso administrativo em face da infração descrita no § 2° no prazo de dez dias da publicação da penalidade de infração no Diário Oficial.

§ 4º Mantida a multa em caso de denegação do recurso administrativo ou não interposição pelo interessado, o infrator poderá ser incluído em cadastro específico para identificação e controle de reincidência.

§ 5º Criado o cadastro específico previsto no §4º, deverá vir anexa à Consulta Prévia de Eventos - CPE de eventos esportivos a lista com identificação dos infratores.

Art. 2º Compete ao organizador do evento esportivo a identificação do infrator, sua retirada e notificação aos órgãos oficiais de segurança.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo impõe multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, em caso de reincidência, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3º O Poder Público notificará o Ministério Público quando tiver ciência de qualquer ato descrito no art. 1º para apuração de ofensa à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

O crescimento da discriminação em eventos esportivos tem sido absolutamente assustador, não respeitando mais mulheres nem crianças.
GIOVANNA WAKSMAN, que dá nome ao programa, é atualmente a maior promessa do futebol feminino brasileiro. Possuindo apenas 13 anos de idade, precisa competir com meninos porque não possui competição na modalidade feminina da sua faixa etária.
Além da própria disparidade física de competir claramente com o gênero adverso, GIOVANNA tem que encarar a misoginia de berros e palavras a desencorajando a prática desportiva por ser mulher. Ainda assim, dribla com talento as agressões e ofensas em busca do seu sonho.
Diante disso o Poder Público não pode se manter inerte, precisando que toda a sociedade se una contra o preconceito, misoginia, sexismo.
Motivo pelo qual proponho a presente matéria para aprovação dos pares.

Texto Original:


Legislação Citada
LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/28/2022Despacho 06/30/2022
Publicação 07/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/06/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
06.:Comissão de Segurança Pública
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1340/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1340/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1340/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1340/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030134020220301340
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA GIOVANNA WAKSMAN DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASINSTITUI O PROGRAMA GIOVANNA WAKSMAN DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301340 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/01/2022Vereador Felipe Michel,Vereador Marcos Braz,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Marcelo ArarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº350/2022/202207/07/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1340/2022 => Republicado para inclusão de coautoria03/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR MARCELO ARAR03/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade03/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1340/2022 => Ao arquivo03/30/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.