Texto da Redação

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA22-A/2018

EMENTA:
    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
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Art. 1º Fica alterado o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

“Art. 33. Não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem fogos de artifício ou similares no Município, sendo a utilização de fogos de artifício ou similares proibida na cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a oitenta e cinco decibéis, sendo a utilização destes permitida em casos especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados, na forma que estabelecer ato do Prefeito. " (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20180100022Protocolo002969
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/07/2018Despacho12/06/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/01/2021Data de Fim de Prazo12/06/2021
Data de Reunião12/09/2021Data da Publ.12/10/2021
Pág. do DCM da Publicação29Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta28ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/23/2021

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