Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 146/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Ficam os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município do Rio de Janeiro obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Art. 2° As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal competente.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de março de 2021.
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR REIMONT
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA