Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2021
EMENTA:
INCLUI O § 5º AO ART. 196 DO REGIMENTO INTERNO PARA PERMITIR COAUTORIA DE VEREADORES A PROPOSIÇÕES ANTERIORES ÀS LEGISLATURAS DO SEU MANDATO |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o § 5º ao art. 196 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com a seguinte redação:
"Art. 196 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º O Vereador poderá requerer coautoria em proposições anteriores à legislatura do mandato em exercício, desde que possua anuência do autor ou de qualquer coautor da proposição." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de outubro de 2021.
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
JUSTIFICATIVA