Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 913/2018
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O BOLINHO DE FEIJOADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bolinho de Feijoada.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de julho de 2018.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA