Texto da Redação

PROJETO DE LEI360-A/2013

EMENTA:
    Dispõe sobre as restrições ao fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade - ATIS.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º É considerada área restritiva ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado do tabaco, nas áreas públicas ou privadas, em recintos fechados ou ao ar livre, onde estejam instaladas as Academias da Terceira Idade – ATIS, no âmbito do Município.

Art. 2º Aviso indicativo da restrição estabelecida nesta Lei deverá ser afixado em local visível para os usuários e frequentadores das Academias da Terceira Idade.
.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 27 de agosto de 2015.



Vereador Jorge Braz
Presidente

Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20130300360Protocolo004596
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2013Despacho08/01/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/12/2015Data de Fim de Prazo08/17/2015
Data de Reunião08/27/2015Data da Publ.08/28/2015
Pág. do DCM da Publicação65Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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