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PROJETO DE LEI1951/2020
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa Terceira Idade em Atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º O Programa Terceira Idade em Atividade constitui-se de um conjunto de ações destinadas a:

I – estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no Município do Rio de Janeiro, de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas;

II – incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas;

III – criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade autônoma;

IV – fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos;

V – realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho;

VI – estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social; e

VII – aumentar o acesso de pessoas idosas em concursos públicos.

Art. 3º Para a implantação das ações do Programa Terceira Idade em Atividade, o Poder Público poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo.

Art. 4º As pessoas jurídicas sediadas no Município que, na qualidade de empregadores, aderirem ao Programa Terceira Idade em Atividade, reservando percentual de 5% (cinco por cento) de vagas para empregados idosos, poderão gozar de um dos seguintes benefícios fiscais:

I - isenção de 5% (cinco por cento) do valor devido mensalmente a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; ou

II – isenção de 5% (cinco por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU devido pela pessoa jurídica por imóvel de sua propriedade, utilizado na respectiva atividade.

§ 1º Os benefícios fiscais previstos no caput serão concedidos às pessoas jurídicas portadoras do certificado “Amigo do Idoso”, a ser expedido pelo Poder Público após cumprimento da exigência de reserva de vagas pelo prazo de doze meses ininterruptos.

§ 2º A pessoa jurídica portadora do certificado “Amigo do Idoso” poderá optar por apenas um dos benefícios fiscais previstos nesta Lei.

Art. 5º O Programa Terceira Idade em Atividade implementará reserva, para pessoas idosas, de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Público Municipal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2020.



Vereador Jorge Felippe

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


JUSTIFICATIVA

A inclusão e manutenção de pessoas idosas no mercado de trabalho revela-se de grande importância para nossa evolução como sociedade, tendo em vista o gradual e implacável envelhecimento da população brasileira, o déficit previdenciário e a situação de vulnerabilidade que afeta tantos indivíduos da terceira idade.

Infelizmente, muito preconceito e desinformação ainda permeiam a contratação e manutenção desses profissionais no mercado de trabalho. Some-se a isso a falta de assistência e de suporte para qualificar pessoas idosas frente as novas tecnologias, o que acaba por deixar uma enorme parcela da população à margem das cadeias produtivas, apesar da sua valoroza experiência e capacidade.

Pelo exposto, peço apoio aos meus pares para a aprovação de tão relevante projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/09/2020Despacho 10/09/2020
Publicação 10/13/2020Republicação 05/27/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação 39
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE, DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCRIA O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE, DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301951 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/13/2020Vereador Jorge Felippe,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº270/202010/21/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1951/2020 => Encerrada05/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1951/2020 => Aprovado (a) (s)05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1951/2020 => Encerrada06/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1951/2020 => Aprovado (a) (s)06/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/10/2021Vereador Jorge Felippe,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/30/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1951/2020 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 1951/2020 => Orçamento e Fiscalização Financeira06/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total por 2 sessão(ões) 1951/2020 => Adiada08/25/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado08/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1951/2020 => Encerrada08/27/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1951/2020 => Rejeitado o Veto08/27/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/02/2021Vereador Jorge Felippe; Vereador Marcelo Arar; Vereador Dr. Rogerio Amorim; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Cesar Maia; Vereador João Mendes De Jesus; Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/10/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301951 => Lei 7033/202109/10/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/10/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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