Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 18/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO SÍMBOLO NACIONAL DA PESSOA OSTOMIZADA NOS ACESSOS AOS SANITÁRIOS E OUTROS LUGARES PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. |
Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Torna obrigatória a afixação do “Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada” nos acessos aos sanitários e demais lugares públicos e privados no âmbito do Município, conforme ilustração do símbolo no anexo.
Art. 2º Fica proibida a utilização do “Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada” para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2013
Vereadora Laura Carneiro
ANEXO
JUSTIFICATIVA