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PROJETO DE LEI642/2021
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 55% (cinquenta e cinco) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.

§ 1º O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 30% (trinta por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial.

§ 2º A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável.

Art. 2º O Órgão Gestor do Sistema de Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 34 DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,



Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no art. 107, inciso III, c/c art. 71, inciso II, alínea “a” e art. 95, inciso IV, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com o fito de submeter à apreciação dessa augusta Câmara Municipal do Rio de Janeiro o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.

Considerando que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal é facultativa, o presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito consignado às famílias mais impactadas pela redução da renda nesse contexto de pandemia e criar condições favoráveis para o reaquecimento da economia da situação econômica da cidade.

Justamente por tais motivos, fazendo-se um estudo comparado da legislação desta municipalidade com as legislações de outros entes federativos, tais como Minas Gerais e Bahia, que possuem limites de Margem Consignável de 70% e 75%, respectivamente, verificou-se a necessidade de atualização, possibilitando um regime mais democrático e baseado na livre concorrência, motivos pelos quais incentivaram este Projeto de Lei.

Considerando a relevância da matéria, rogamos para que, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, seja o presente projeto apreciado com a máxima urgência.


EDUARDO PAES


Ao Exmo. Sr.
Vereador Carlo Caiado
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N° 3.789 DE 29 DE JUNHO DE 2004

Institui o Sistema Municipal de Administração no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Autor: PODER EXECUTIVO


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Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/01/2021Despacho 09/03/2021
Publicação 09/06/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Solicitada a retirada da urgência do projeto, pelo Líder do Governo, na Sessão do dia 21/10/2021.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Em 03/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLIDISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210300642 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público }09/06/2021Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº635/202109/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 642/2021 => Adiada10/14/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado10/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR MARCELO DINIZ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/20/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 642/2021 => Encerrada10/20/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 642/2021 => Aprovado (a) (s)10/20/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada do Regime de Urgência => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Deferido10/22/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 2 sessão(ões) 642/2021 => Adiada10/27/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR ROCAL => Aprovado10/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 642/2021 => Encerrada10/29/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 642/2021 => Aprovado (a) (s)10/29/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/04/2021Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/05/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300642 => Lei 7107/202111/05/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/05/2021






   
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