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PROJETO DE LEI135/2021
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1° As reuniões do Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 - CEEC, ou de outro órgão que venha a substituí-lo em suas atribuições, devem ser gravadas e disponibilizadas em sua íntegra no portal da Prefeitura na internet, garantindo livre acesso à informação.

Art 2° As reuniões do Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 - CEEC, ou de outro órgão que venha a substituí-lo em suas atribuições, devem ser transmitidas ao vivo através de plataformas digitais para permitir o acompanhamento, em tempo real, por parte da sociedade civil.

Art. 3º O Centro de Operações de Emergências - COE COVID-19 RIO, instituído pelo Decreto Rio nº 48.344, de 1º de janeiro de 2021, bem como o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 – CEEC, ou outro órgão que venha a substituí-los em suas atribuições, deverão publicar em Diário Oficial, no prazo de até quarenta e oito horas, as atas de suas reuniões contendo as fundamentações técnicas e deliberações sobre os estágios de aplicação das medidas protetivas, além da relação dos nomes dos membros e convidados presentes.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, incluindo aquelas já destinadas aos programas e ações de transparência e publicidade da Administração Pública, suplementadas se necessário.

Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de março de 2021.


Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)

Vereadora TAINÁ DE PAULA

(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.


JUSTIFICATIVA

O objetivo do presente projeto é garantir transparência pública e promover a memória institucional do Comitê Especial de Enfrentamento da Covid - 19 (CEEC), bem como do Centro de Operações de Emergências - COE COVID-19 RIO, assegurando o pleno acompanhamento destes importantes espaços pela sociedade civil e, com isso, fortalecendo o controle social sobre a Prefeitura e a divulgação de informações de interesse público.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

DECRETO RIO Nº 48344 DE 1º DE JANEIRO DE 2021

Estabelece medidas de proteção à vida, relativas à Covid-19

(...)

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/25/2021Despacho 04/05/2021
Publicação 04/06/2021Republicação 04/08/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36 Pág. do DCM da Republicação 34/35
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVTM nº 064/2021, por incorreção Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 94, de 27/05/2021, pág. 40, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE CRITÉRIOS MÍNIMOS DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE PARA O COMITÊ ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DA COVID-1ESTABELECE CRITÉRIOS MÍNIMOS DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE PARA O COMITÊ ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 – CEEC E PARA O COE COVID-19 RIO => 20210300135 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/06/2021Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 04/08/2021
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº08/04/2021/202104/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LINDBERGH FARIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 135/2021 => Encerrada05/27/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado05/27/2021
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 135/2021 => Adiada por 1 sessão(ões)05/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 135/2021 => Aprovado (a) (s)06/04/2021






   
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