Vereador Welington Dias
JUSTIFICATIVA
I - Polícia Militar;
II - Polícia Civil;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV - Guarda Municipal;
V - Secretaria Municipal de Trânsito;
VI - Secretaria de Administração Penitenciária.
Parágrafo único. Para a desconstituição do auto de infração ou notificação, com a não imposição de multa, compete exclusivamente aos órgãos responsáveis pelos veículos oficiais ou em serviço comunicar oficialmente ao órgão municipal de trânsito e à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que o veículo se encontrava em situação de atendimento oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assistência Social 04.:Comissão de Transportes e Trânsito 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira