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PROJETO DE LEI339/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída no Município a campanha Dezembro Verde, dedicada ao combate ao crime de maus-tratos, abandono e crueldade de animais.

Art. 2º A instituição da campanha do Dezembro Verde tem por finalidade:

I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na forma do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

II - informar como a pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra os animais;

III – aumentar o nível de conscientização quanto à senciência dos animais, ou seja, a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente;

IV - incentivar doações e apoio a organizações não governamentais - ONGs da causa animal;

V - estimular prática humanitária em relação aos animais; e

VI - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à redução de abandono e maus-tratos aos animais no Município.

Art. 3º A campanha deverá ser realizada anualmente, durante o mês de dezembro, com ênfase no Dia Internacional dos Direitos Animais, dia 10 de dezembro.

Parágrafo único. Deverão ser desenvolvidas as seguintes ações, dentre outras, a critério da Administração Pública Municipal:

III - realização de campanhas publicitárias de conscientização do abandono e dos maus-tratos;

IV - realização de eventos de adoção de animais e mutirões de castração; e

V - aumento de ações contra o abandono e os maus-tratos de animais, envolvendo a população, os órgãos públicos e organizações que atuem na área.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da campanha instituída por esta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2021.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei institui a campanha Dezembro Verde no município de nossa cidade. A campanha já é reconhecida e realizada em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro e foi idealizada em 2015 no Ceará por um ativista da causa animal que sentiu a necessidade de alertar sobre o abandono de animais, diante de tristes estatísticas.
O mês de dezembro foi escolhido por ser o mês que marca o início da intensificação dos números de abandono de animais, devido à negligência ou dolo de tutores que viajam para comemorar as festas de fim de ano ou que saem de férias. Além disso, o mês também se destaca por ter o Dia Internacional dos Direitos do Animais.
Assim, a campanha é uma forma de combater e conscientizar o carioca sobre atos de crueldade, maus tratos e abandono de animais, além de estimular a guarda responsável dos animais.
Ter um animal é assumir a responsabilidade e o dever de cuidado. Os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de ter sentimentos e angústias e não devem ser tratados como objetos ou mercadoria.
Como sabemos, de acordo com a Lei Federal 9.605/98 abandonar ou maltratar animais é crime. Contudo, nesses mais de 20 anos de Lei, os números de animais abandonados ou que sofrem agressões e atos de crueldade não foram reduzidos. Somente com mais educação e uma maior conscientização conseguiremos modificar os números catastróficos de animais que sofrem e são abandonados na nossa cidade.
Precisamos, urgentemente, defender e semear um novo pensamento. A vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada.
Portanto, peço a atenção e conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
(...)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/20/2021Despacho 05/21/2021
Publicação 05/24/2021Republicação 10/21/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação 47
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 200, de 28/10/2021, pág. 24, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO VERDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300339 => {Comissão de Justiça e RedINSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO VERDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300339 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/24/2021Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Cesar Maia,Vereador Chico Alencar,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Vera LinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº336/202106/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 339/2021 => Encerrada10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 339/2021 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 339/2021 => Encerrada10/28/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 339/2021 => Aprovado (a) (s)10/28/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/10/2021Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Cesar Maia,Vereador Chico Alencar,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300339 => Lei 7163/202112/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/02/2021






   
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