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PROJETO DE LEI490/2021
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo renomeará a Escola Municipal Professor Lauro de Oliveira Lima, 7ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE, situada na Estrada Variante de Jacarepaguá, 122, Jacarepaguá, como Escola Municipal Professora Heloísa Maria Moreira Teixeira (1952-2015).

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de julho de 2021.

Prof.Célio Lupparelli
Vereador

VEREADOR CHICO ALENCAR


JUSTIFICATIVA

Em maio de 1992, a professora HELOÍSA MARIA MOREIRA TEIXEIRA foi designada para acompanhar a obra de edificação do CIEP para o qual seria nomeada diretora. No seu convívio com os trabalhadores, muitos da própria comunidade, Heloísa foi forjando sonhos... Seus sonhos estavam sendo construídos juntos com aquela escola, estavam tomando forma a partir do convívio com aquela gente simples, a partir dos anseios daquela comunidade que percebia, naquela obra, a chance de uma vida onde sonhos pudessem se tornar realidade.
Heloísa entendia bem de sonhos X realidade.
Mulher preta, filha de mãe solo, teve na instrução a possibilidade de destruir paradigmas e ser o que ela queria: UMA EDUCADORA! E assim ela fez!
Ao longo dos 23 anos em que ela esteve na direção desta unidade escolar, até o dia da sua morte, Heloísa incentivou vidas, aconselhou, brigou, acolheu, defendeu, comemorou e viveu tudo que dissesse respeito aos alunos, professores, funcionários e comunidade deste CIEP, que, sem nome oficial, foi 301, como nome “fantasia” foi Lindolpho Collor e que um dia, oficialmente, ganhou o nome de Professor Lauro de Oliveira Lima, mas que, na Comunidade de Rio das Pedras, sempre foi e será conhecido como o “CIEP da Heloísa”.
Nada mais justo, sem desmerecer o atual patrono, que seja rendida esta homenagem àquela cuja vida se confundiu com a vida desta escola, àquela que incentivou outras tantas vidas, àquela que dirigiu por anos a que foi a maior escola desta rede, àquela que se orgulhava em dizer que tinha uma “Universidade de Diretoras”, nada mais justo que o CIEP receba o nome de PROFESSORA HELOÍSA MARIA MOREIRA TEIXEIRA, como forma de perpetuar a memória daquela que fincou seu nome no coração de uma comunidade escolar inteira, que referenda, apoia e anseia por esta troca.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/02/2021Despacho 07/07/2021
Publicação 07/08/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 172, de 16/09/2021, pág. 69, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação.
Em 07/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº484/202107/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável08/18/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 490/2021 => Emenda Supressiva08/18/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 490/2021 => Encerrada09/09/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/09/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 490/2021 => Aprovado (a) (s)09/09/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/15/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 490-A/2021 => Encerrada09/16/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 490-A/2021 => Aprovado (a) (s)09/16/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/28/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/20/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 490/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação10/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/01/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 490-A/2021 => Encerrada11/18/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 490-A/2021 => Rejeitado o Veto11/18/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/24/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Chico Alencar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/30/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300490 => Lei 7154/202111/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/30/2021






   
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