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PROJETO DE LEI166/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Os prêmios ou créditos de "milhagens" oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município , serão incorporados ao erário e utilizados conforme critério do ente.

Art.2º Os procedimentos com definição de critérios e os requisitos para a utilização dos prêmios ou créditos decorrentes do acúmulo de "milhagens" devem ser administrados, por meio de regulamentação do poder competente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de março de 2021.



JUSTIFICATIVA

Embora o Poder Público não possa obrigar as companhias aéreas a creditarem em seu favor os benefícios ofertados em razão de deslocamentos aéreos realizados por agentes políticos e servidores públicos em razão de viagens oficiais, por ausência de norma legal nesse sentido, certo é que ele pode exigir deles a ressarcimento dessas vantagens.

Com efeito, a Constituição Federal, no art. 37, prescreve que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..., sendo ilegal e moralmente condenável que que tais agentes e servidores aufiram vantagens econômicas às custas dos cofres públicos.

Ao enfrentar o tema, o Tribunal de Contas da União assentou sobre a possibilidade de reversão de prêmios oriundos de "milhagens" em benefício do ente pagador. Nesse sentido, ponderou que:

Finalmente, o TCU entendeu que somente a lei pode exigir a reversão dos pontos adquiridos em viagem oficial custeada com recursos públicos, podendo, no entanto, cada Poder, independente, regulamentar a lei, tornando-a melhor aplicável, em nome do princípio da economicidade. Confira-se:
Feitas essas considerações, e tendo por norte que a presente proposição aperfeiçoa a legislação local, peço o apoio do Nobres Pares para a sua rápida tramitação e aprovação.
Conto com os meus pares, no apoio deste projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/08/2021Despacho 04/08/2021
Publicação 04/12/2021Republicação 10/15/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação 66
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE MILHAS AÉREAS ORIUNDAS DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS CUSTEADAS CODISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE MILHAS AÉREAS ORIUNDAS DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS CUSTEADAS COM RECURSOS PÚBLICOS. => 20210300166 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/12/2021Vereadora Tânia Bastos,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereadora Vera Lins,Vereador Pedro DuarteBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº164/202104/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 166/2021 => Encerrada10/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 166/2021 => Aprovado (a) (s)10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 166/2021 => Encerrada10/20/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 166/2021 => Aprovado (a) (s)10/20/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/29/2021Vereadora Tânia Bastos,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereadora Vera Lins,Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/24/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300166 => Lei 7137/202111/24/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/24/2021






   
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