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PROJETO DE LEI134/2021
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.


JUSTIFICATIVA

Inicialmente, cumpre destacar que a matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXVI, XXIX, XLIII, em consonância com os art. 4º, 5º, 14, 351, 353, 353, 355, 422, §1º, 440, da Lei Orgânica do Município.
O objetivo desta Lei é impedir o agravamento da situação de moradia da população do Rio de Janeiro, principalmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, garantindo condições para que sejam realizadas as medidas de proteção à vida, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da Pandemia de COVID-19 estabelecidas através do Decreto Rio nº 48.912 de 27 de maio de 2021, para as famílias com renda familiar mensal inferior a três salários mínimos, em conformidade com o Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007 que define critérios para inscrição de famílias de baixa renda no Cad Único, ou que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, infringindo o direito à moradia adequada e segura, enquanto perdurarem os efeitos da Pandemia da COVID-19, em conformidade com o Decreto Rio nº 47.355, de 08 de abril de 2020, que decreta o Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro.
Após mais de um ano das medidas de enfrentamento à Pandemia, muitas famílias se encontram em extrema vulnerabilidade devido à enorme crise econômica e social provocada pelas medidas restritivas e de distanciamento social. Acrescente-se a esse contexto a informação de que o país e, mais especificamente o Rio de Janeiro, vem atravessando o período mais agudo da pandemia, com recordes nos números de casos registrados, de óbitos e de ocupação dos leitos das unidades de terapia intensiva.
O presente projeto busca evitar que famílias despejadas venham a procurar abrigo na casa de parentes ou mesmo que fiquem em situação de rua, representando situação de extrema vulnerabilidade e de risco de vida. De acordo com o censo da população em Situação de Rua do Rio de Janeiro, realizado em outubro de 2020, 7.272 (sete mil, duzentos e setenta e duas) pessoas vivem nesta condição em nossa cidade, o que significa um aumento de 57% em relação ao levantamento de 2018. Outro dado que chama a atenção é que mais de 10% dessas pessoas alegaram que ficaram nesta condição após o início da Pandemia, sendo a perda do trabalho ou da moradia o principal motivo para ficarem nessa situação.
Cabe acrescentar que essa condição vem sendo debatida amplamente em cenário nacional, destacando-se iniciativas regionais como o Projeto de Lei nº 146/2021, recentemente aprovado pela Assembleia dos Deputados do Estado de São Paulo e o Projeto de Lei nº 1010/2020, da Assembleia Legislativa de Pernambuco, além do Projeto de Lei Federal nº 827/2021, aprovado pela Câmara de Deputados, que segue para discussão no Senado.
Assim o presente Projeto de Lei permite que o município do Rio de Janeiro adote medidas que impeçam o agravamento da situação habitacional das famílias mais vulneráveis e daquelas atingidas pelos impactos econômicos da pandemia, para que possam cumprir as medidas de distanciamento social estabelecidas pelo Decreto Rio nº 47.246 de 12 de março de 2020 e o Decreto Rio nº 47.355 de 08 de abril de 2020, como garantia do direito à vida e à moradia no contexto da Pandemia da COVID-19, em consonância com a Lei Municipal nº 6.760 de 25 de julho de 2020, que cria o Programa Emergencial de Combate ao Coronavírus nas Favelas e Comunidades durante pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município do Rio de Janeiro.
Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO RIO Nº 47.355 DE 08 DE ABRIL DE 2020


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/25/2021Despacho 04/05/2021
Publicação 04/06/2021Republicação 06/09/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação 46/47
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVTP nº 89, de 07/06/2021, para correção do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 05/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E EMERGENCIAL, DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS QUE RESULTEM EM DESPDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO, EM CARÁTER TRANSITÓRIO E EMERGENCIAL, DO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS QUE RESULTEM EM DESPEJO, DESOCUPAÇÕES OU REMOÇÕES FORÇADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO RIO Nº 47.355, DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300134 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }04/06/2021Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº134/202104/14/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 134/2021 => Adiada06/23/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado06/23/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 134/2021 => Adiada06/24/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado06/24/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 134/2021 => Adiada06/30/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado06/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido07/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido07/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido07/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido07/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 134/2021 => Encerrada07/02/2021
Unacceptable Icon Votação => Proposição 134/2021 => Rejeitado (a) (s)07/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo07/02/2021






   
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