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PROJETO DE LEI1585/2022
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, o Instituto TMJ Rocinha, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2022

Documentação TMJ Rocinha.pdf


JUSTIFICATIVA


O Instituto Tamo Junto Rocinha – TMJ – Rocinha, inscrito no CNPJ sob o número 42.834.035/0001-76 e com a Inscrição Municipal de número 1328337-0, é um coletivo sem vínculo governamental que atua desde 2013 na discussão de políticas públicas, organização de ações humanitárias e apoio à Educação com voluntários moradores da Rocinha, professores, alunos e funcionários da PUC-Rio.

O Tamo Junto tem o apoio popular para garantir a segurança alimentar das famílias de baixa renda, além de promover atividades para as crianças, com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento socioeducativo.

Durante o ápice da pandemia, o Coletivo se concentrou em garantir a segurança alimentar, entregando cestas básicas para centenas de famílias na Rocinha. A maioria delas formadas por mulheres solteiras e desempregadas com crianças, além de acamados, idosos e portadores de necessidades especiais. Todas as cestas básicas são compradas nos mercados locais, como forma de promover e apoiar o comércio local.


Diante da necessidade do distanciamento social durante a pandemia, a equipe de design do TMJ desenvolveu o almanaque “Tamo Junto Rocinha pra Brincar”, material de comunicação direta com as crianças com atividades educativas sobre os cuidados com saúde e higiene, sobre a história da Rocinha e um kit infantil composto por 1 livro, 1 jogo da memória, semente e terra para plantio.


O Coletivo foi aprovado no edital da Fiocruz no final de 2021 para o combate àpandemia nas favelas do Rio de Janeiro, e, desde então, desenvolve o projeto de um novo almanaque sobre segurança alimentar e informaçõessobre a vacinação contra Covid.


Em 2022, o Coletivo também foi aprovado no edital da FAPERJ, para desenvolver trabalhos junto aos catadores da Rocinha, com o objetivo de criar pequenos laboratórios criativos,tendo o lixo reciclável como matéria prima.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:


Atalho para outros documentos

Documentação TMJ Rocinha.pdf Documentação TMJ Rocinha.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/25/2022Despacho 11/01/2022
Publicação 11/04/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 67 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 01/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O INSTITUTO TMJ ROCINHA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301585 => {Comissão de JuINCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O INSTITUTO TMJ ROCINHA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301585 => {Comissão de Justiça e Redação }11/04/2022Vereador Paulo PinheiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº588/2022/202211/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1585/2022 => Encerrada02/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1585/2022 => Aprovado (a) (s)02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1585/2022 => Encerrada02/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1585/2022 => Aprovado (a) (s)02/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/07/2023Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/28/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301585 => Lei 7831/202303/28/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/28/2023






   
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