Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1585/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O INSTITUTO TMJ ROCINHA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, o Instituto TMJ Rocinha, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2022
Documentação TMJ Rocinha.pdf
JUSTIFICATIVA