Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 151/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA VISTORIA ANUAL DOS TÁXIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2021 POR FORÇA DO DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica, em caráter excepcional, suspenso no ano de 2021 a vistoria anual do Táxi, Sistema de Transporte Público Comunitário - STPC, Frete, Transporte Especial Complementar - TEC, Sistema de Transporte Público Local - STPL e Transporte Escolar da Cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista o cenário mundial da pandemia de Covid-19, com exceção das vistorias de transferências, permutas e novas autonomias.
Parágrafo único. A suspensão da vistoria dos táxis no ano de 2021 irá desonerar os motoristas de qualquer cobrança de taxa oriunda da vistoria anual.
Art. 2º Os procedimentos para a suspensão das vistorias anuais previstas no Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, se darão de acordo com as normas a serem expedidas pelo Poder Executivo em regulamento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de abril de 2021.
VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
PMN
VEREADOR MARCELO ARAR
VEREADOR FELIPE MICHEL
VEREADOR MARCOS BRAZ
VEREADOR CELSO COSTA
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
VEREADOR JONES MOURA
VEREADORA VERA LINS
VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA