Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 231/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS MORTAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA URBANA NO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Memorial em Homenagem às Crianças Vítimas em Decorrência da Violência Urbana no Município.
Art. 2º O memorial terá como objetivo, entre outros:
I - guardar a memória das crianças vitimadas pela violência urbana;
II - prestar homenagem às crianças mortas pela violência urbana;
III - marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da violência contra as crianças no Município;
IV - oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem.
Art. 3º O memorial deverá conter os seguintes elementos:
I - foto da criança homenageada;
II - nome completo;
III - data de nascimento e óbito;
IV - breve histórico da criança vitimada.
Art. 4º O memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do memorial físico, o memorial virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura.
Art. 6º As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2021.
MARCIO SANTOS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA