Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1897/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM PRIMEIRO EMPREGO |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reservados, nos órgãos e entidades vinculados à área da saúde da Administração Pública, dois por cento do número de vagas destinadas a auxiliares e técnicos de enfermagem para lotação em primeiro emprego.
Art. 2º Para concorrer às vagas de que trata o art. 1º, o auxiliar e o técnico de enfermagem devem comprovar ter participado com êxito de curso profissionalizante reconhecido pelo Poder Público.
Art. 3º Se o número de candidatos for menor que as vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas pelos demais concorrentes.
Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos órgãos ou entidades públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes e responsáveis, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA