Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 208/2021
EMENTA:
INSTITUI A AÇÃO CULTURAL "O JOVEM POETA" NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta" a ser desenvolvida nos meses de abril e maio de cada ano.
Art. 2º A Ação Cultural de que trata o art. 1° tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.
Art. 3º Poderão participar da ação cultural "O Jovem Poeta" crianças e jovens residentes no âmbito Municipal.
Art. 4º Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.
Art. 5º A comissão julgadora será constituída por representantes do setor de cultura e educação da Prefeitura e de representantes da sociedade civil com experiência literária.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2021.
MARCIO SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA