PROJETO DE LEI208-A/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta" a ser desenvolvida nos meses de abril e maio de cada ano.

Art. 2º A Ação Cultural de que trata o art. 1° tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.

Art. 3º Poderão participar da ação cultural "O Jovem Poeta" crianças e jovens residentes no âmbito Municipal.

Art. 4º Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.

Art. 5º A comissão julgadora será constituída por representantes do setor de cultura e educação da Prefeitura e de representantes da sociedade civil com experiência literária.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI208/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta" a ser desenvolvida nos meses de abril e maio de cada ano.

Art. 2º A Ação Cultural de que trata o art. 1° tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.

Art. 3º Poderão participar da ação cultural "O Jovem Poeta" crianças e jovens residentes no âmbito Municipal.

Art. 4º Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.

Art. 5º A comissão julgadora será constituída por representantes do setor de cultura e educação da Prefeitura e de representantes da sociedade civil com experiência literária.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de decreto.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2021.

MARCIO SANTOS

Vereador



JUSTIFICATIVA

“A poesia é essencial à vida. O acesso a ela é um direito de toda criança e todo jovem", já dizia Mário Quintana.

A Ação cultural "O Jovem Poeta" tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens para valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.

A poesia precisa ser valorizada e compartilhada de forma sensível. É assim que ela molda o ser humano, de corpo e alma. Ao seguir os caminhos da emoção, da sensibilidade e da imaginação, ela é um veículo para a transmissão de conhecimento e valores humanos.

O Poder Público precisa proporcionar, cada vez mais, espaços e ações que tragam experiências saudáveis e promovam a socialização dos munícipes, em busca de criar uma sociedade cada vez mais culta e solidária.

Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/20/2021Despacho 04/22/2021
Publicação 04/23/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 79/80 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A AÇÃO CULTURAL "O JOVEM POETA" NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300208 => {ComiINSTITUI A AÇÃO CULTURAL "O JOVEM POETA" NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300208 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/23/2021Vereador Marcio SantosBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº206/202104/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 208/2021 => Emenda Modificativa08/03/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 208/2021 => Encerrada08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 208/2021 => Aprovado (a) (s)08/04/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/11/2022Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 208-A/2021 => Encerrada08/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 208-A/2021 => Aprovado (a) (s)08/18/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/24/2022Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/16/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300208 => Lei 7545/202209/16/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/16/2022






   
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