Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1331/2022
EMENTA:
ASSEGURA A TODA CRIANÇA NA FAIXA ETÁRIA COMPREENDIDA ENTRE ZERO E DOZE ANOS QUE, POTENCIALMENTE OU COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU PERICIAL, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL A PRIORIDADE ABSOLUTA AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurada a toda criança que, potencialmente ou comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenha sido vítima de abuso sexual, na faixa etária compreendida entre zero e doze anos, a prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde da Cidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA