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PROJETO DE LEI41/2021
Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR REIMONT, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica proibida, nos espaços públicos localizados no Município, a colocação de pedregulhos, pedras, vidros e outros objetos similares ou obstáculos que possam impedir a livre circulação e permanência de pessoas.

Parágrafo único. A vedação contida no caput refere-se especialmente aos seguintes espaços públicos:

I - aqueles situados sob vãos e pilares de viadutos, pontes, passarelas e áreas a estes adjacentes;

II - calçadas;

III - praças; e

IV - outros espaços de uso público cuja circulação e permanência de pessoas possa vir a ser obstada sem justa razão, salvo onde a convivência com outros usos instalados ou condições ambientais adversas causem risco à população ou onde a livre circulação e permanência seja incompatível com a proteção do meio ambiente.

Art. 2º O Poder Público Municipal adotará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei, sinalizando e informando a população sobre espaços públicos que tiverem a livre circulação e permanência de pessoas restringidos por justa razão devidamente fundamentada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2021


VEREADOR CHICO ALENCAR

VEREADOR REIMONT
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR PAULO PINHEIRO

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADOR WILLIAM SIRI



JUSTIFICATIVA

A vida nas cidades, ao longo dos anos, sempre se mostrou um imenso desafio para cada um de nós na busca por trabalho, saúde, moradia, felicidade… da dignidade, enfim. Uma das chagas sociais mais visíveis (e paradoxalmente mais invisíveis) em especial das cidades brasileiras é a população em situação de rua; pessoas que, por um ou vários motivos encontram-se no desalento e submetidos a uma série de vulnerabilidades tão severa que raramente são encaradas como aquilo que de fato são: pessoas.

Esse esquecimento ou invisibilidade conveniente, por algum motivo injustificado sob quaisquer pontos de vista, leva o Poder Público a cometer atos de verdadeira violência e vandalismo contra essas pessoas já tão violentadas e vandalizadas. É o caso, por exemplo, da indignante prática, cada vez mais comum nas grandes cidades brasileiras — inclusive neste Rio de Janeiro — da colocação de obstáculos (pedras, pedregulhos, hastes de concreto ou metal, vidros, etc) em espaços públicos onde comumente a população em situação de rua, sem ter onde ficar, busca abrigo: praças, calçadas, vãos sob viadutos, pontes, passarelas.

Tal fenômeno, eufemisticamente chamado de “arquitetura hostil”, tem por objetivo condicionar o comportamento humano a partir do desenho urbano de determinado espaço ou cidade. Para a população em situação de rua, porém, tal prática significa ter, no local onde dormia ou se abrigava, obstáculos pontiagudos expulsando-a sem qualquer alternativa ou diálogo, arrancando-lhes até mesmo do mínimo de dignidade que lhe restou.

Permitam-me insistir neste ponto: a população em situação de rua é composta por gente, por pessoas como todas e todos os membros desta Casa de Leis.

Dessa forma, pela relevância da temática e, ainda, como forma de coibir toda e qualquer violência contra qualquer cidadão e cidadã nesta cidade, conto com os nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que institui uma norma jurídica tão evidente quanto necessária, sem prejuízo da necessidade de políticas públicas mais robustas e generosas direcionadas aos homens, mulheres e crianças que se encontram na condição involuntária de (sobre)viver na rua.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/23/2021Despacho 02/24/2021
Publicação 02/25/2021Republicação 04/19/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29 Pág. do DCM da Republicação 9
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVCA nº 100, de 15/04/2021 para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 148, de 12/08/2021, pág. 73, para inclusão de coautoria.

(**) Republicado no DCM nº 153, de 19/08/2021, pág. 25, para inclusão de coautorias.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente.
Em 24/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, A COLOCAÇÃO DE OBJETOS OU OBSTÁCULOS QUE POSSAM IMPEDIR A LIVRE CIRCPROÍBE, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, A COLOCAÇÃO DE OBJETOS OU OBSTÁCULOS QUE POSSAM IMPEDIR A LIVRE CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS => 20210300041 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente }02/25/2021Vereador Chico Alencar,Vereador Reimont,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Benicio,Vereador William SiriBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº41/202103/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/19/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável05/11/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR CHICO ALENCAR => Deferido06/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 41/2021 => Encerrada08/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 41/2021 => Aprovado (a) (s)08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 41/2021 => Encerrada08/19/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 41/2021 => Aprovado (a) (s)08/19/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/25/2021Vereador Chico Alencar,Vereador Reimont,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/17/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 41/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação09/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/01/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 41/2021 => Encerrada10/08/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 41/2021 => Mantido o Veto10/08/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Total => 10/15/2021Vereador Chico Alencar; Vereador Reimont; Vereador João Mendes De Jesus; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Tarcísio Motta; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Monica Benicio; Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Arquivo10/18/2021






   
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