Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI415/2021
Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O pipódromo constitui espaço específico para prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa e destina-se à realização de encontros, festivais e competições de pipas no intuito de promover e desenvolver a prática de soltar pipas com segurança.

Art. 2º Os pipódromos destinados à prática da pipa esportiva deverão estar localizados em área restrita aos participantes distante de rodovias públicas de forma que a prática de soltar pipa seja realizada com segurança para os praticantes e para a sociedade em geral.

Art. 3º O pipódromo será administrado por associações de pipeiros, que precisarão ser devidamente constituídas, legalizadas e reconhecidas pela Associação de Pipas Artísticas e Esportivas do Estado do Rio de Janeiro - Aperj, cabendo ao Município, a autorização, fiscalização e manutenção da ordem.

Art. 4º A prática de soltar pipa com linha esportiva de competição – LEC, poderá ser realizada, exclusivamente, no interior dos pipódromos.

Art. 5º A posse, armazenamento e transporte de LEC a serem utilizadas em pipódromos, serão autorizados aos praticantes de pipa esportiva devidamente inscritos na APERJ, através de licença para este fim emitida após participação em palestra educativa e assinatura de termo de responsabilidade.

Art. 6º A linha esportiva de competição deverá ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não superior a 0,5 milímetro de espessura e ser encerada, com adesivo de origem animal ou vegetal e abrasivo. Parágrafo único. Fica terminantemente proibida a utilização de linhas que não cumpram as especificações do parágrafo anterior, bem como, linhas de nylon, fibras de metal ou qualquer material sintético.

Art. 7º A fabricação e comercialização da LEC, deve ser realizada por pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades municipais competentes.

Parágrafo único. Fica vedada a comercialização da LEC a menores de idade.

Art. 8º Não se aplicam as disposições contidas na Lei nº 5.414, de 25 de maio de 2012, e na Lei n°2.424, de 4 de junho de 1996, quando a prática da pipa esportiva for realizada em pipódromos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA

A pipa ou papagaio de papel, também chamada de pandorga ou raia, é um brinquedo que voa baseado na oposição entre a força do vento e a da corda segurada pelo operador. É composta de papel e varetas de madeira, que tem função parecidas como a das asas de um animal, sustentando o brinquedo no ar. Dependendo do modelo confeccionado, pode contar com uma rabiola, que presa a 1 parte inferior, proporciona estabilidade aerodinâmica e equilíbrio. Tal objeto nasceu na China antiga por volta do ano 1200 a.C. e era utilizado como dispositivo de sinalização militar. Com os movimentos e as cores das pipas, mensagens eram transmitidas à distância entre destacamentos militares. A pipa também foi responsável pela invenção do para-raios, quando o político e inventor norte-americano Benjamin Franklin a utilizou para investigar o fluxo das correntes advindas das descargas elétricas dos raios. Com o passar do tempo a pipa se tornou um dos brinquedos mais utilizados por crianças, adolescentes e até adultos em todas as partes do mundo. No Brasil, esta prática viveu seus tempos de glória entre as décadas de 1970 até 1990 e mesmo voando com os pés no chão, a pipa é um brinquedo/brincadeira que gera emoções, estabelece tensões e ao longo do tempo é opção de lazer de crianças e adultos, quer seja na sua forma artesanal – tradicionalmente confeccionado a partir de talas de palmeira, papel de seda colorido e linha com retalhos de papel formando a rabiola – ou na sua forma mais modernizada – com talas de fibra e aerodinâmica cuidadosamente projetada. Nos dias atuais vemos a prática acontecer em pontos espaçados das cidades, isto demonstra que a prática ainda sobrevive mesmo com tantos revezes, muitos deles intimamente ligados ao crescimento das cidades, ao advento da tecnologia e as mudanças de hábitos que tais novos hábitos trazem consigo. Juntam-se a estes fatores, também a extinção de grandes espaços que possibilitassem a prática de soltar pipa, o aumento da violência, a inexistência de áreas de lazer a céu aberto, a multiplicação da rede de energia elétrica e o aumento do tráfego de veículos.
Além de sobreviver, a cultura da Pipa vem passando por uma mudança essencial em sua concepção. A cultura da pipa encantou as crianças que esperavam a temporada de férias escolares para soltar ou empinar pipas.
Nos últimos anos com o desenvolvimento de técnicas e novos modelos de pipa, esta vem passando por um processo de “esportivização” que vem atraindo milhares de adeptos jovens e adultos para a prática amadora e profissional. Com isso surgiram os festivais de pipa onde os praticantes começaram a se reunir em determinados locais para praticar o esporte durante todo o ano. O desenvolvimento do esporte e o intercâmbio cultural com outros países como Chile, Holanda, Índia e França levou a organização de campeonatos de Pipa Esportiva por todo o Brasil. Hoje o Brasil é referência mundial no Esporte de forma que conquistou o Tetra Campeonato Mundial de Pipa Esportiva na França, nas últimas quatro edições do evento e diversos títulos sul-americanos no Chile e no Brasil.
No Brasil existem cerca de dois milhões de praticantes de Pipa Esportiva, entre jovens e adultos. Os estados que se destacam em quantidade de praticantes são Rio de Janeiro e São Paulo, acompanhados do Amazonas e Pará e Minas Gerais. Em todos os estados acontecem festivais e campeonatos de Pipa Regularmente. Os principais Festivais são o “Brasileirão das Pipas” que ocorre em São Paulo e reúne cerca de 30.000 pessoas, “Rio x São Paulo” que ocorre Na Cidade do Rio de Janeiro e reúne cerca de 20.000 pessoas, “Festival de Matosinhos” que ocorre em Minas Gerais e reúne cerca de 15.000 pessoas, “Manaus pro Mundo Ver” que acontece no Amazonas e reúne cerca de 8.000 pessoas e o Festival que ocorre no Portal da Amazônia, Pará que reúne cerca de 15.000 pessoas. Os Campeonatos de Pipa Esportiva são realizados entre as equipes de pipas em diversas modalidades, como individual, duplas, trios, quartetos e quintetos e participam destes, centenas de praticantes. Estas equipes estão em processo de organização em Clubes e Federações Esportivas em diversos estados. Estes eventos são realizados por Associações e Ligas esportivas como a Liga Carioca de Pipa Esportiva que organiza oito campeonatos estaduais, um nacional e um internacional todos os anos, além da APERJ- Associação de Pipas Artísticas e Esportivas do Estado do Rio de Janeiro, Liga Paranaense de Pipa Esportiva, Associação Manaus Pipa, APP-Associação de pipeiros do Paraná, AMPE-Associação Mineira de Pipa Esportiva e Artística, Associação Amigos da Pipa-Florianópolis entre outras. A pipa além de uma brincadeira e arte também deve ser considerada um esporte. Segundo os principais dicionários a definição de esporte aponta para a prática individual ou coletiva de jogo que demande exercício físico com fins de recreação, condicionamento físico e/ou competição.. Já são realizadas em todo o Brasil e em diversos países competições amadoras e profissionais de Pipa Esportiva.
Investir na valorização e no desenvolvimento da Pipa Esportiva na Cidade do Rio de Janeiro é fundamental e pode trazer diversos benefícios para o país em diversas áreas. A pipa é o segundo esporte mais praticado na cidade só ficando atrás do futebol em número de praticantes. Incentivar a prática do esporte em locais adequados irá diminuir o número de acidentes e possibilitar o crescimento e valorização da cultura da pipa em meio a um universo cada dia mais tecnológico, mantendo as pessoas ao ar livre e praticando atividade física. A pipa é uma ótima ferramenta para políticas sociais, pode ser utilizada como terapia para idosos como já acontece em países como a china, pode intensificar consideravelmente o turismo na cidade do Rio de Janeiro como acontece no Festival que é realizado em Dieppe na França a cada dois anos e recebe milhões de pessoas de todo o mundo.
Este projeto de lei tem como objetivo oferecer aos amantes da soltura de pipas, locais adequados para a prática do esporte.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 2.424, DE 4 DE JUNHO DE 1996



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/15/2021Despacho 06/18/2021
Publicação 06/21/2021Republicação 02/25/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34/35 Pág. do DCM da Republicação 30
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 041, de 04/03/2022, pág. 31, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 18/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 415/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 415/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 415/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 415/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030041520210300415
Two documents IconRed right arrow IconHide details for REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS À SOLTURA DE PIPAS, OS PIPÓDROMOS => 20210300415 => {CREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS À SOLTURA DE PIPAS, OS PIPÓDROMOS => 20210300415 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Educação Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }06/21/2021Vereador Luciano Vieira,Vereador Zico,Vereador Felipe BoróBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº410/202106/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 415/2021 => Adiada02/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 415/2021 => Encerrada02/25/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 415/2021 => Aprovado (a) (s)02/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 415/2021 => Encerrada03/04/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 415/2021 => Aprovado (a) (s)03/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/04/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/11/2022Vereador Luciano Vieira,Vereador Zico,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 04/01/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300415 => Lei 7289/202204/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 415/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação04/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto04/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 415/2021 => Aprovado - Adiada04/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 415/2021 => Aprovado - Adiada04/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 415/2021 => Encerrada05/04/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 415/2021 => Mantido o Veto05/04/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 05/06/2022Vereador Luciano Vieira; Vereador Zico; Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Arquivo05/06/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.