Cabe ressaltar, sob o ponto de vista ambiental, que o conjunto arquitetônico composto pelos dois imóveis ora objetos da presente proposição já possuem tombamento provisório junto ao INEPAC, motivo pelo qual propomos torná-los non aedificandis, evitando-se, desta forma a construção de prédios que descaracterizem o ambiente. Estas unidades imobiliárias e o seu entorno, são unidades paisagísticas tombadas provisoriamente pelo INEPAC dentro do conjunto dos “Bens em Laranjeiras – Setor Histórico 2”, através do processo E-18/001.553/98, de 09/12/1998.
Ressalte-se ainda, que os imóveis em tela, são preservadas por Decretos Municipais como ambiência do entorno das “Casas Casadas” (1994 e 2007) e listados dentre outros na Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Laranjeiras como referências no bairro, por constituírem-se em valioso testemunho das várias fases de sua ocupação.
Diante do exposto, é de grande importância a aprovação deste Projeto de Lei, pois é inegável o valor arquitetônico, histórico cultural e ambiental destes patrimônios para a cultura local e nacional, sendo certo que contribuirá significativamente para o fortalecimento da preservação.
Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação dessa matéria.
Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Cultura