Art. 2º A campanha consistirá na afixação de cartazes com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying.
Parágrafo único. O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos deverá respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as legislações relacionadas ao tema.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Pesquisa realizada pelas Nações Unidas em 2016 com 100 mil crianças e jovens de 18 países mostrou que, em média, metade deles sofreu algum tipo de bullying por razões como aparência física, gênero, orientação sexual, etnia ou país de origem. No Brasil, esse percentual é de 43%. Os números constam no relatório "Pondo fim à tormenta: combatendo o bullying do jardim de infância ao ciberespaço", realizado pelo representante do secretário-geral da ONU para o combate à violência contra a criança e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
O ambiente das escolas brasileiras é duas vezes mais suscetível ao bullying do que a média geral das instituições de ensino em 48 países, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os números, revelados nesta quarta-feira pela Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem 2018 (Talis, na sigla em inglês), mostram que o educador no Brasil gasta apenas 67% do seu tempo em sala de aula com o conteúdo didático.
Especialistas e professores concordam que os números indicam que a violência física e emocional contra estudantes precisa ser enfrentada de novas maneiras no país. Enquanto isso, iniciativas internacionais são discutidas. Um estudo recém-publicado indicou que adolescentes entre 12 e 15 anos que sofrem bullying na escola apresentam risco até três vezes maior de tentar o suicídio.
O projeto de lei visa instituir, em caráter permanente, campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes no âmbito do Município, com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying.
Por todo o exposto, diante da relevância da matéria, peço apoio dos ilustres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Transportes e Trânsito 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira