Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora MONICA BENICIO
Vereadora THAIS FERREIRA
Vereadora TAINÁ DE PAULA
Vereadora VERONICA COSTA VEREADORA TERESA BERGHER VEREADOR CESAR MAIA VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI VEREADORA TÂNIA BASTOS VEREADOR ÁTILA A. NUNES VEREADOR DR. MARCOS PAULO VEREADOR VITOR HUGO VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO VEREADOR ROCAL VEREADOR JORGE FELIPPE VEREADORA VERA LINS VEREADOR TARCÍSIO MOTTA VEREADOR REIMONT
Em razão da pandemia mundial de COVID-19, diversas mulheres passaram a cumprir o isolamento social, importante medida de prevenção ao coronavírus, aumentando o convívio com seus agressores, ressaltando-se que o ambiente familiar, muitas vezes, não é seguro para as mulheres. Considerando apenas o Estado do Rio de Janeiro, os casos de violência contra a mulher dobraram nesse período, conforme dados do Plantão Judiciário da Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), 73 mil mulheres sofreram algum tipo de violência no Estado do Rio de Janeiro entre os meses de março e dezembro de 2020, o que representa uma média de 251 vítimas por dia. Ao longo do período houve 65 feminicídios, dos quais 68,2% apresentou como vítimas mulheres negras, mesmo as brancas sendo maioria na população, de acordo com o Dossiê Mulher 2020. Não obstante, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, maridos e ex-companheiros respondem a 90% dos casos de feminicídios no país. Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da “legítima defesa da honra”, comumente usada para absolver autores de feminicídios. Apesar deste avanço importante e necessário, muitos instrumentos permanecem expressando machismo institucional e submetendo as mulheres a processos de violência, que ressaltam os desafios ainda presentes.
Em razão disso, estabelecer o Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio significa instituir marcos para a implementação e efetivação de políticas públicas em defesa da vida das mulheres e de enfrentamento ao feminicídio e também de debate com a sociedade sobre uma cultura de não violência contra as mulheres. Para tanto, institui o dia 25 de março para implementação de ações, atividades e campanhas visando efetivar estas finalidades, que é a data do Levante Feminista contra o Feminicídio, articulação fundamental de âmbito nacional. Texto Original:
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Republicado no DCM nº 172, de 16/09/2021, pág. 68, para inclusão de coautorias.
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