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PROJETO DE LEI240/2021
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2021.

Vereadora MONICA BENICIO

Vereadora THAIS FERREIRA

Vereadora TAINÁ DE PAULA

Vereadora VERONICA COSTA

VEREADORA TERESA BERGHER
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADORA TÂNIA BASTOS
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
VEREADOR DR. MARCOS PAULO
VEREADOR VITOR HUGO
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR ROCAL
VEREADOR JORGE FELIPPE

VEREADORA VERA LINS
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VEREADOR REIMONT



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa estabelecer o dia 25 de março como o Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio, visando promover campanhas, ações e atividades de prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a mulher. Destaca-se que a violência contra a mulher acontece em diferentes facetas, desde a violência psicológica, patrimonial até a física, chegando ao feminicídio, crime cometido por motivação de gênero.

Em razão da pandemia mundial de COVID-19, diversas mulheres passaram a cumprir o isolamento social, importante medida de prevenção ao coronavírus, aumentando o convívio com seus agressores, ressaltando-se que o ambiente familiar, muitas vezes, não é seguro para as mulheres. Considerando apenas o Estado do Rio de Janeiro, os casos de violência contra a mulher dobraram nesse período, conforme dados do Plantão Judiciário da Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), 73 mil mulheres sofreram algum tipo de violência no Estado do Rio de Janeiro entre os meses de março e dezembro de 2020, o que representa uma média de 251 vítimas por dia. Ao longo do período houve 65 feminicídios, dos quais 68,2% apresentou como vítimas mulheres negras, mesmo as brancas sendo maioria na população, de acordo com o Dossiê Mulher 2020. Não obstante, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, maridos e ex-companheiros respondem a 90% dos casos de feminicídios no país.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da “legítima defesa da honra”, comumente usada para absolver autores de feminicídios. Apesar deste avanço importante e necessário, muitos instrumentos permanecem expressando machismo institucional e submetendo as mulheres a processos de violência, que ressaltam os desafios ainda presentes.

Em razão disso, estabelecer o Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio significa instituir marcos para a implementação e efetivação de políticas públicas em defesa da vida das mulheres e de enfrentamento ao feminicídio e também de debate com a sociedade sobre uma cultura de não violência contra as mulheres. Para tanto, institui o dia 25 de março para implementação de ações, atividades e campanhas visando efetivar estas finalidades, que é a data do Levante Feminista contra o Feminicídio, articulação fundamental de âmbito nacional.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/29/2021Despacho 04/30/2021
Publicação 05/03/2021Republicação 09/09/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação 66/67
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 172, de 16/09/2021, pág. 68, para inclusão de coautorias.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Segurança Pública.
Em 30/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA PELO FIM DO FEMINICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI NºINCLUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA PELO FIM DO FEMINICÍDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300240 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Segurança Pública }05/03/2021Vereadora Monica Benicio,Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Tainá De Paula,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Rocal,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Vera Lins,Vereador Tarcísio Motta,Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº238/202105/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável06/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 240/2021 => Encerrada09/09/2021
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 240/2021 => Encerrada09/16/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 240/2021 => Aprovado (a) (s)09/16/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/28/2021Vereadora Monica Benicio,Thais Ferreira,Tainá De Paula,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Rocal,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Vera Lins,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/20/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300240 => Lei 7072/202110/20/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/20/2021






   
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