PROJETO DE LEI473-A/2021
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica assegurada a autonomia pedagógica das escolas e a efetiva participação de toda a comunidade escolar na formulação, decisão, implementação e monitoramento dos processos pedagógicos de cada unidade escolar e da rede de ensino municipal.

Art. 2º Fica assegurada a participação dos profissionais da educação e de toda a comunidade escolar na formulação dos projetos político-pedagógicos e quaisquer debates acerca dos currículos escolares, planos de gestão escolar e propostas de adequação de diretrizes curriculares, respeitada a legislação em vigor.

Art. 3º A execução e a validade de qualquer projeto político-pedagógico ou de qualquer alteração nas diretrizes pedagógicas das unidades escolares, incluindo as alterações mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam condicionadas:

I – ao processo de discussão e oitiva, com a efetiva participação de toda a comunidade escolar, através de reuniões com o Conselho Escola Comunidade - CEC da rede municipal de ensino; e

II – ao posicionamento do Conselho Escola Comunidade, após discussão com a comunidade escolar, em caráter consultivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI473/2021
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurada a autonomia pedagógica das escolas e a efetiva participação de toda a comunidade escolar na formulação, decisão, implementação e monitoramento dos processos pedagógicos de cada unidade escolar e da rede de ensino municipal.

Art. 2º Fica assegurada a participação dos profissionais da educação e de toda a comunidade escolar na formulação dos projetos político-pedagógicos e quaisquer debates acerca dos currículos escolares, planos de gestão escolar e propostas de adequação de diretrizes curriculares.

Art. 3º A execução e a validade de qualquer projeto político-pedagógico ou de qualquer alteração na estrutura e nas diretrizes pedagógicas das unidades escolares, incluindo as alterações mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam condicionadas:

I – ao processo de discussão e oitiva, com a efetiva participação de toda a comunidade escolar, através de reuniões com o Conselho Escola Comunidade - CEC da rede municipal de ensino;

II – ao posicionamento do Conselho Escola Comunidade, em forma de relatório, após discussão com a comunidade escolar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2021.

Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVTM nº 022/2022. Publicado no DCM de 6/7/2021, pág. 10.


JUSTIFICATIVA

A Lei Federal nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) e a Lei Municipal nº 6.362/2018 (Plano Municipal de Educação - PME) estabelecem que a gestão democrática será um dos princípios norteadores da educação e que tal princípio deverá ser assegurado pelo poder público.

A LDB e demais dispositivos legais que regem a educação brasileira também estabelecem que o sistema de ensino é responsável por definir e aprimorar as normas da gestão democrática do ensino público, de acordo com as suas peculiaridades, com a participação dos profissionais da educação, das comunidades escolares em conselhos escolares - ou equivalentes - na elaboração do projeto pedagógico da escola, garantindo espaço e estrutura para tal.

Desta forma, o presente projeto pretende assegurar os princípios de uma gestão democrática e participativa. As diretrizes pedagógicas e de reestruturação das unidades escolares da rede pública de ensino produzem impactos diretos em toda a sociedade, na vida dos profissionais de educação assim como na vida e rotina de alunos, pais e responsáveis, atingindo assim toda a comunidade que tem a escola como referência.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/29/2021Despacho 07/01/2021
Publicação 07/06/2021Republicação 03/30/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação 31/32
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVTM nº 022/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação.
Em 05/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 473/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 473/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 473/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 473/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030047320210300473
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DA REDISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO => 20210300473 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação }07/06/2021Vereador Tarcísio MottaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº466/202107/13/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 03/30/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 473/2021 => Aprovado - Adiada04/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)04/11/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 473/2021 => Emenda Modificativa04/11/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 473/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas04/13/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 473/2021 => Emenda Modificativa04/13/2022Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 473/2021 => Encerrada04/20/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Aprovado04/20/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)04/20/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 473/2021 => Aprovado (a) (s)04/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/09/2022Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Deferido05/13/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 473-A/2021 => Encerrada05/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 473-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/18/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/25/2022Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 473-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 473-A/2021 => de Finanças, Despacho => Veto Total => 473-A/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira06/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 473-A/2021 => Encerrada08/24/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 473-A/2021 => Rejeitado o Veto08/24/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/26/2022Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/01/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300473 => Lei 7501/202209/01/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/01/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.