Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1607/2022
EMENTA:
DECLARA AS ESTAÇÕES DE EXERCÍCIO E ALONGAMENTO DA ORLA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ESPORTIVO DO POVO CARIOCA |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural e Esportivo do Município do Rio de Janeiro as estações de exercício e alongamento da orla marítima.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA