Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 110/2021
EMENTA:
CRIA O SELO “EMPREENDEDOR AMIGO DO RIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo “Empreendedor Amigo do Rio”, conforme sinal distintivo constante do Anexo Único.
Art. 2º Somente poderão utilizar o selo as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município.
§1º A utilização do selo somente será autorizada mediante certificado emitido pelo Poder Executivo.
§2º Os critérios para outorga do certificado serão regulamentados pelo Poder Executivo.
§3º O pedido e a emissão do certificado deverão ser realizados pela rede mundial de computadores, podendo ser impressos pelos empreendedores certificados, com a utilização de tecnologias de validação, como código QR (QR Code), observadas as normas a serem editadas.
§4º Os critérios para a certificação deverão ser sempre objetivos e de verificação automática, sem a necessidade expedientes burocráticos ou avaliação subjetiva.
Art. 3º Os empreendedores certificados, para além da utilização do selo, terão facilitado o acesso a programas de incentivo fiscal e estímulo à atividade econômica.
Parágrafo único. O certificado não poderá ser exigência para qualquer tipo de incentivo fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de Março de 2021.
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
AVANTE
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
ANEXO ÚNICO
JUSTIFICATIVA Os empreendedores são fontes criadoras e elemento crítico no processo de construção e crescimento do país.
É importante ressaltar que existem dificuldades na valorização do trabalho exercido pelo empreendedor que enfrenta o desafio de ser o próprio criador de seu posto de trabalho, sendo a responsável por gerar emprego e renda para milhares de cidadãos.
Um dos principais motores da sociedade moderna é o empreendedor. É ele que, por meio de seus negócios, gera riqueza e bem-estar.
Por todo o exposto, nada mais justo que um reconhecimento oficial dado pelo Poder Executivo Municipal. Toda atenção dada aos devidos tributos devem ser reconhecidas pelo município para que o empreendedor ostente com orgulho seu certificado, ajudando-o em sua credibilidade e tendo o apoio necessário para alavancar seu negócio através de incentivos fiscais.
Texto Original: