Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 326/2021
EMENTA:
CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DO CACUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e social para o Município a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2021.
Vereadora Tânia Bastos
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA