Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1571/2022
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 2.089, DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 2.089, de 5 de janeiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É obrigatória, nas agências e postos de serviços bancários, onde haja guarda e movimentação de numerário, a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada. (NR)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
§ 2º As instituições a que se refere o caput deverão dispor dos itens de segurança previstos na Lei Federal nº 7.102, de 1983, conforme o Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA