Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 518/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE CUIDADOS COM AS DOENÇAS VASCULARES PROVOCADAS PELA IMOBILIDADE PROLONGADA, QUANDO DA OCORRÊNCIA DE QUARENTENA GERADA POR PANDEMIA |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia.
Parágrafo único. A campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2021.
MARCIO SANTOS
Vereador
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA