Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 192/2021
EMENTA:
INCLUI NA GRADE CURRICULAR ESCOLAR DE ENSINO PÚBLICO, PRIMEIROS SOCORROS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído na grade curricular de Ensino, primeiros socorros.
Art.2º A disciplina será ministrada por professores de educação física.
Art.3º É facultado a cada escola, viabilizar a melhor forma de ensinamento da matéria que trata esta Lei, podendo ser utilizados instrumentos didáticos como vídeos, palestras, debates, para posterior introdução de aula prática pela rede de ensino, viabilizando o conhecimento acerca da importância da disciplina e respeito na vida dos jovens.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de abril de 2021.
Marcelo Arar
Vereador
JUSTIFICATIVA