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PROJETO DE LEI173/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° A pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos usando drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ficará sujeita, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal, à multa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se como droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificado em lei ou relacionado em listas atualizadas periodicamente nos termos da Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Art. 2° Constatada a irregularidade, o órgão municipal competente responsável pela fiscalização e/ou agente público investido na função lavrará a respectiva multa administrativa.

Art. 3° Notificado da obrigação do pagamento da multa estipulada no art. 1º, poderá o infrator optar pela prestação de serviços de caráter social/comunitário pelo período de seis meses junto às entidades declaradas de utilidade pública indicadas pelo Município, ficando suspensa a exigibilidade da referida multa enquanto perdurarem as atividades.

Parágrafo único. Cumprida integralmente a medida referida no caput, restará extinta a exigibilidade da multa administrativa.

Art. 4° Em caso de reincidência na prática da conduta vedada pelo art. 1°, será aplicada ao infrator multa no valor dobrado àquele estabelecido no art. 1°, e assim sucessivamente.

Parágrafo único. Será considerado reincidente o agente infrator que praticar as condutas vedadas pelo art. 1°, mais de uma vez, no período de até seis meses.

Art.5° O valor estabelecido no art. 1º será corrigido pelo mesmo índice de correção aplicado aos tributos municipais.

Art. 6° Se o infrator for criança ou adolescente, a responsabilidade pelo pagamento da multa prevista no art. 1° caberá aos pais ou responsáveis, devendo ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de1990), no que couber.

Art. 7° A sanção administrativa prevista no art. 1° não será aplicada aos infratores que estejam vivendo em situação de rua, os quais serão encaminhados aos programas públicos de atendimento, adequados ao tratamento da dependência química e da sua peculiar situação de vulnerabilidade social.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de abril de 2021.



JUSTIFICATIVA

Texto Original:


Legislação Citada


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/13/2021Despacho 04/16/2021
Publicação 04/19/2021Republicação 04/20/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação 69/70
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 81, de 10/05/2021, pág. 8, para adequação do despacho.

(**) Republicado no DCM nº 201, de 29/10/2021, pág. 28, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Prevenção às Drogas,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Assistência Social, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, Em 16/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente, EM TEMPO: Dê-se o encaminhamento à Comissão de Segurança Pública.
Em 07/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Prevenção às Drogas
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGDISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210300173 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Prevenção às Drogas Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Assistência Social Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/19/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Eliel Do CarmoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº171/202104/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 2 sessão(ões) 173/2021 => Adiada10/15/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR CESAR MAIA => Aprovado10/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 173/2021 => Encerrada10/29/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 173/2021 => Aprovado (a) (s)10/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 173/2021 => Encerrada11/05/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Prorrogação da Sessão por por 1 hora sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado11/05/2021
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 173/2021 => Prejudicado (a)11/05/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/05/2021






   
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