PROJETO DE LEI256-A/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Psicofobia a fim de diminuir o preconceito e a discriminação em torno das patologias mentais e de seus portadores.

Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia, e desmistificando preconceitos e discriminações.

Art. 2º As discussões atinentes ao Programa Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.

Art. 3º O órgão municipal competente ficará responsável por:
I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a implementação do programa;
II - encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;
III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social e de apoio às pessoas que sofrem com psicofobia para atendimento e acolhimento e tratamento à pessoas com transtorno mental e seus familiares; e
IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no programa.

Art. 4° O órgão municipal competente poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação específicos para o desenvolvimento de atividades pelos beneficiários, provenientes do Programa Municipal de Enfrentamento à Psicofobia.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PROJETO DE LEI256/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Psicofobia, a fim de diminuir o preconceito e a discriminação em torno das patologias mentais e de seus portadores.

Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia, e desmistificando preconceitos e discriminações.

Art. 2º As ações desenvolvidas pelo Programa Municipal de Combate à Psicofobia terão o aporte das mídias institucionais de todas as secretarias e autarquias municipais, as quais deverão desenvolver campanhas para conscientização sobre o tema.

Art. 3º As discussões atinentes ao Programa Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.

Art. 4º O órgão municipal competente ficará responsável por:

I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a implementação do programa;

II - encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;

III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social, e de apoio às pessoas que sofrem com psicofobia para atendimento e acolhimento e tratamento à pessoas com transtorno mental e seus familiares;

IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no programa.

Art. 5° A órgão municipal competente poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação específicos para o desenvolvimento de atividades pelos beneficiários, provenientes do Programa Municipal de Enfrentamento à Psicofobia.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilella, 4 de maio de 2021.



JUSTIFICATIVA

Saúde mental é um tema que merece espaço de nas agendas institucionais.

O mundo moderno tem percebido uma onda crescente de doenças como depressão, ansiedade e outras patologias similares, conforme aponta a OMS (Organização Mundial de Saúde). Neste contexto, é preciso combater qualquer prática que apresente óbice ao fortalecimento de políticas públicas em prol da saúde mental. É preciso combater a psicofobia.

O termo “psicofobia” é utilizado para designar o preconceito contra pessoas possuidoras de transtornos e/ou doenças mentais. Hoje tratadas de maneira científica, outrora tais patologias eram tratadas pela cultura popular e por outras óticas sociais com misticismo. Assim, criou-se um estigma em torno de tais doenças que muitas vezes atrapalha seu tratamento.

Especialistas apontam que psicofobia é motivo de suicídio no País inteiro. Para ilustrar a situação, estima-se que cerca de 60% dos casos de portadores de Esquizofrenia não recebem tratamento, entre outras causas, por sentir vergonha ou receio de familiares ou de pessoas do convívio. Aponta-se que o estigma abala a autoestima de pacientes.A Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP, criou uma campanha contra a Psicofobia, que é o preconceito contra os portadores de Transtornos Mentais. Em 2011, após uma entrevista exclusiva que o presidente da ABP, Antonio Geraldo da Silva, fez com o humorista Chico Anysio, percebeu-se a necessidade de criar uma palavra que descrevesse o preconceito sofrido por pessoas que padecem de doença mental, assim como os profissionais que se dedicam a cuidar dos pacientes, como os psiquiatras.

O humorista contou pela primeira vez em uma entrevista que fazia tratamento psiquiátrico para depressão há 24 anos e, segundo ele, “se não fosse o tratamento psiquiátrico, não teria feito nem 20% do que fiz em minha vida”. Até hoje o depoimento é considerado atual e revolucionário, como o gênio do humor. Foi necessária muita pesquisa e, após a entrevista, Dr Antonio Geraldo criou a palavra Psicofobia, que descreve perfeitamente o preconceito.

Hoje, a Psicofobia é uma campanha de muito sucesso e já recebeu apoio de muitas personalidades como o locutor esportivo Luciano do Valle (falecido), o ator Reynaldo Gianecchini, a atriz Bárbara Paz, o jornalista e escritor Ruy Castro, a atriz Luiza Tomé, os ex- esportistas Romário, Ronaldinho Gaúcho, Felipão, o tenista Guga, o pugilista Popó, e muitos outros. Vale lembrar que todos eles apoiam a campanha sem cobrar nada, simplesmente conheceram a campanha e entenderam a importância da causa. Por isso agradecemos muito ao Chico Anysio por ter sido a força motriz de todo esse processo.

Assim sendo, o Projeto de lei que ora apresento, é de grande relevância e conclamo os nobres pares a apoiá-lo.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/04/2021Despacho 05/05/2021
Publicação 05/06/2021Republicação 06/02/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação 14/15
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado em atenção ao Ofício GVFM s/n, de 31 de maio de 2022 Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado em atenção ao Ofício GVFM s/n, de 31 de maio de 2022. Publicado no DCM de 06/05/2021, págs. 16/17.

(*) Republicado no DCM nº 108, de 10/06/2020, pág. 28


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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