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PROJETO DE LEI1443/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídas ações de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte a ser realizado no Município, na forma desta Lei.

Art. 2º A Campanha de que trata esta Lei tem por objetivos:

I - combater toda e qualquer forma de assédio no esporte;

II - planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização dos atletas, treinadores, comissão técnica e familiar, a respeito dos tipos de assédio e comportamentos abusivos;

III - promover campanhas públicas a respeito da ilegalidade e imoralidade da ofensa ou violação a um direito fundamental, de agressões físicas e do uso desmedido do poder de treinadores, gestores, dirigentes, e de outras pessoas envolvidas no esporte;

IV- promover cursos para os eventos esportivos, que expliquem quando há a ocorrência de assédio, como caracterizá-la e como proceder nesses casos, como forma de alertar a comunidade esportiva a respeito da ilegalidade do assédio moral e sexual no esporte; e

V- desenvolver mecanismos de reclamação e programas de educação, treinamento sobre assédio e abuso no esporte.

Parágrafo único. Os eventos e atividades previstos deste artigo serão preferencialmente, realizados por pessoas que tenham capacitação da matéria.

Art. 3º As entidades esportivas que recebem patrocínio de instituições públicas poderão participar da Campanha instituída por esta Lei, adotando medidas de prevenção e combate à violência moral e sexual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilela, 18 de agosto de 2022



JUSTIFICATIVA

O Comitê Olímpico do Brasil-COB, elaborou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Sexual e Moral no esporte, na qual embasou-se nosso Projeto.

O assédio pode ser entendido como qualquer comportamento abusivo ou agressivo de uma pessoa, que se utiliza do poder ou da confiança que estabeleceu com outra pessoa. Além disso, esse tipo de comportamento atinge a vítima de forma física, moral ou psicológica. São dois os tipos de assédio, infelizmente, mais comuns: assédio sexual e assédio moral.

A discriminação por crença religiosa, raça, a humilhação, a misoginia e o bullying, por exemplo, são casos de assédio moral. No entanto, podem também se tornar casos de assédio sexual quando utilizados com o fim de restringir e/ou constranger a liberdade sexual do assediado. Vale lembrar que os direitos fundamentais de um indivíduo estão previstos em nossa Lei Maior, em seu artigo 5º.

O índice dos relatos de assédio no esporte, como denúncias de assédio moral entre atletas e funcionários de clubes; assédio sexual, entre outros; é assustador. Na maioria dos casos, o assédio ocorre dentro de uma cultura organizacional que propicia a oportunidade de tais ocorrências.

A ocorrência dessas práticas no âmbito esportivo é favorecida pela falta de uma estrutura de prevenção, em função dos seguintes fatores: ausência de políticas específicas para combater o assédio e os comportamentos abusivos, tal como Campanhas de Prevenção e Combate; ausência de campanhas educativas.

Saliente-se que, nos atletas, essas práticas também poderão resultar num baixo desempenho esportivo, podendo culminar no afastamento ou abandono da modalidade. Para as organizações esportivas, as consequências vão desde desgastes profundos na imagem da instituição, podendo afetar a captação de patrocínios, até o desempenho esportivo da equipe, como perda sensível de resultados e ausência de um ambiente de trabalho saudável; além dos prejuízos que a organização esportiva terá que assumir frente às suas responsabilidades legais e morais.

Face ao exposto e tendo em vista a relevância social dessa proposta, conclamamos os nobres Pares a aprovarem o presente Projeto de Lei.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/18/2022Despacho 08/22/2022
Publicação 08/25/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38/39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Segurança Pública.
Em 24/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº447/2022/202208/31/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1443/2022 => Republicado para inclusão de coautoria03/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR MARCELO ARAR03/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1443/2022 => Encerrada04/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1443/2022 => Aprovado (a) (s)04/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1443/2022 => Encerrada04/19/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1443/2022 => Aprovado (a) (s)04/19/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/25/2023Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcos Braz,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 05/16/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301443 => Lei 7875/202305/16/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1443/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário06/07/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1443/2022 => Encerrada06/07/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1443/2022 => Rejeitado o Veto06/07/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 06/14/2023Vereadora Tânia Bastos; Vereador Marcos Braz; Vereadora Rosa Fernandes; Vereador Luciano Medeiros; Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2023






   
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