Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 35/2021
EMENTA:
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, e tem como objetivo a sensibilização e conscientização da sociedade do Município do Rio de Janeiro sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º A Campanha Agosto Lilás prevê a realização, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em geral durante todo o mês de agosto.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá realizar as atividades previstas no artigo 2º desta Lei, podendo fazê-la de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.
VEREADORA VERONICA COSTA
VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
VEREADOR DR. MARCOS PAULO
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
VEREADOR REIMONT
VEREADOR CHICO ALENCAR
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADORA TERESA BERGHER
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
JUSTIFICATIVA