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PROJETO DE LEI1604/2022
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O quantitativo total de vagas livres do cargo de Professor I existente na data de publicação desta Lei será acrescido à fixação numérica estabelecida para a categoria funcional de Professor de Ensino Fundamental – PEF, criado nos termos da Lei Municipal nº 5.623, de 1 de outubro de 2013.

Parágrafo único. As vagas livres decorrentes das vacâncias do cargo de Professor I, que ocorrerem após a data de publicação desta Lei, deverão ser remanejadas em acréscimo à fixação numérica da categoria funcional de Professor de Ensino Fundamental – PEF.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 62
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 2022

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica do cargo de Professor de Ensino Fundamental e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A proposta, ora encaminhada, visa adequar as vagas atinentes ao cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental (PEF), criado nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 5.623, de 1 de outubro de 2013 ao Quadro Permanente de Servidores da Administração Direta, no que compete à atual configuração de ingresso de novos servidores e o aproveitamento das vagas remanescentes do cargo Professor I (P I), que, embora ainda integrem o Quadro de Pessoal do Magistério, não são passíveis de novas ocupações, observado o disposto no inciso II e no §1º do art.4º da citada Lei Municipal.

O provimento das vacâncias por aposentadoria, falecimento, exonerações ou demissões de cargos da categoria funcional Professor I, atualmente se dá por concurso público para o cargo Professor de Ensino Fundamental. Em futuro relativamente próximo, também pelas disposições da Lei Municipal nº 6.799, de 05 de novembro de 2020, o Poder Executivo necessitará dispor de vagas suficientes para garantir a oferta do ensino fundamental à população carioca. Nos limites atuais da capacidade de cada unidade escolar e de futura expansão, requer-se a disponibilidade de novas vagas ou ampliação da oferta da educação básica em tempo integral.

Cabe observar que a medida não onera imediatamente o Erário, posto que as exigências de habilitação para ingresso em ambos os cargos são as mesmas, diferindo apenas em carga horária. As vagas remanejadas somente serão ocupadas após a autorização formal para provimento, respeitados os limites orçamentários, à época. Assim, o acolhimento da proposta de remanejamento de vagas livres de Professor I permitirá a realização tempestiva de novos concursos e o provimento dos cargos de Professor de Ensino Fundamental necessários à sustentação desta Rede Pública de Ensino.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.623, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

(...)

Art. 4° O Quadro de Pessoal do Magistério é constituído pelos cargos efetivos de:

(...)

II - Professor de Ensino Fundamental - PEF - para o exercício de atividades docentes em turmas do primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental, criado nos termos desta Lei, respeitada a formação específica.

§ 1º Os detentores dos cargos de Professor I, Professor II, Professor de Ensino Especializado e Especialista de Educação continuam a integrar o Quadro de Pessoal do Magistério.

(...)


Art. 13. Fica criado o cargo de Professor de Ensino Fundamental - PEF, com formação em Nível Superior em Licenciatura Plena, para o exercício de atividades docentes em turmas de primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental.

(...)


xxxxxxxxxxxxxxxxx


LEI Nº 6.799, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 5.623, de 2013, e dá outras providências.

xxxxxxxxxxxxxxxxxx


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/07/2022Despacho 11/08/2022
Publicação 11/09/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL A FIXAÇÃO NUMÉRICA DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTALTERA NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL A FIXAÇÃO NUMÉRICA DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301604 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/09/2022Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº607/2022/202211/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/01/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1604/2022 => Encerrada03/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1604/2022 => Aprovado (a) (s)03/01/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1604/2022 => Encerrada03/02/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1604/2022 => Aprovado (a) (s)03/02/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/07/2023Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/21/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301604 => Lei 7797/202303/21/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/21/2023






   
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