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PROJETO DE LEI2126/2023
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Gerando o Futuro, tendo por finalidade a promoção da cidadania de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2º O programa previsto no art. 1º desta Lei tem como premissas:

I - promover a cidadania de gestantes em situação de vulnerabilidade;

II - prover conhecimento e fomentar o acesso a direitos;

III - fornecer apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio de um acompanhamento direto e multidisciplinar;

IV - fortalecimento das famílias, com orientações voltadas para a prevenção das diversas formas de violência doméstica e familiar;

V - incentivar o planejamento de vida da gestante; e

VI - fomentar a inserção ou reinserção da gestante no mercado de trabalho.

Art. 3º Para fazer jus aos benefícios oriundos desse programa, a beneficiária deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:

I - estar gestante;

II - comprovar residência na Cidade do Rio de Janeiro;

III - possuir faixa etária igual ou maior a quinze anos;

IV - estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com critérios estabelecidos em ato normativo editado pelo Poder Executivo;

V - estar assistida no âmbito do Projeto Cegonha Carioca, instituído no âmbito do Município do Rio de Janeiro; e

VI - ter disponibilidade para comparecimento às aulas do programa.

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade, desde que objetivos.

§ 2º A Administração Pública Municipal deverá, por meio de instrumento próprio, delimitar a periodicidade de permanência em cada ação, bem como detalhar o desenvolvimento de cada uma delas.

§ 3º A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a mulher participe das ações promovidas no âmbito do programa instituído por esta Lei.

§ 4º A inclusão de participantes nas ações estará condicionada à existência de recurso disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento próprio.

Art. 4º Para a execução do Programa Gerando o Futuro, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com secretarias municipais, Governo do Estado do Rio de Janeiro, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 79
Rio de Janeiro, 5 de Junho de 2023

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Institui o Programa ‘Gerando o Futuro‘, de apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no âmbito do Município e dá outras providências”.
Com a aprovação do presente projeto, o Poder Público atuará no sentido de assegurar meios institucionais para acolhimento, instrução e acompanhamento de mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade, através de serviços integrados e da atuação conjunta com as demais instituições da Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência e, por fim, prover condições, sobretudo por meio da autonomia econômica, para que mulheres possam superar barreiras, romper ciclos de violência, permanecendo vivas, saudáveis e com dignidade, garantindo igualmente a saúde física e mental de sua prole.
Nesse diapasão, o programa proposto é composto por ações que objetivam garantir, em caráter temporário: recursos financeiros para mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social; recursos financeiros para custear o deslocamento da mulher grávida em situação de vulnerabilidade acompanhada pela Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência. Ademais, objetivam implantar espaços de atendimento qualificado para o acolhimento e promoção de mulheres grávidas, fornecendo orientações e acompanhamento educacional, jurídico e psicossocial.
A causa torna-se ainda mais relevante se considerados os dados alarmantes de violência contra mulher e o aumento na razão de mortalidade materna, tanto no âmbito estadual quanto municipal. É o que revela o relatório “Elas Vivem: dados que não se calam” , da Rede de Observatórios da Segurança, que aponta um aumento de 45% dos casos de violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro em 2022. Ao todo, foram 545 casos registrados contra 375 em 2021.
Desperta preocupação, ainda, a razão de mortalidade materna (RMM) no Estado do Rio de Janeiro, que esteve sempre acima do valor estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Brasil, de 30 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos até o ano de 2030. Foi com o intuito de debater essa temática que a Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social da Câmara Municipal do Rio realizou audiência pública , em setembro de 2021, com o tema: “Segurança do Paciente: Cuidados Materno e Neonatal Seguros”. No encontro, foram apresentados dados que mostram a desigualdade dentro da cidade. Enquanto na região do Centro, a razão de mortalidade materna é de 58 para cada 100 mil nascidos vivos; na Zona Sul esse número cai para 23 e na região da Tijuca vai a 0. Já na área de Irajá, Madureira e Vaz Lobo, esse número sobe para 163, na região de Bangu e Realengo vai para 174 e em Santa Cruz e Paciência chega a 196.
Do total dos óbitos, 57% aconteceram em hospitais municipais e 28% em hospitais privados. Além disso, 58% dessas mortes ocorreram com mulheres negras, com idades entre 30 e 39 anos. Todos os números são referentes ao ano de 2020.
Um dos fatores por trás da alta, de acordo com a própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pode ser atrelado à extrema vulnerabilidade social da população, agravada pela crise econômica, que impacta no número de nascidos vivos – reforçando a relevância e atualidade do tema ora debatido.
Por todo o exposto se torna imprescindível a aprovação desta proposição legislativa a fim de implantar uma política mais efetiva para as mulheres, principalmente, as que se encontram grávidas e em condição de vulnerabilidade social e econômica, sendo papel determinante o do Poder Público, no sentido de concretizar preceitos constitucionais como o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o princípio constitucional da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

_PPT - Gerando o Futuro - CDDM.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/05/2023Despacho 06/06/2023
Publicação 06/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Segurança Pública, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Trabalho e Emprego
08.:Comissão de Segurança Pública
09.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA GERANDO O FUTURO, DE APOIO ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NO ÂINSTITUI O PROGRAMA GERANDO O FUTURO, DE APOIO ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302126 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Assistência Social Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Segurança Pública Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/07/2023Poder Executivo
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº418/202306/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 2126/2023 => Aprovado - Adiada08/16/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada do Regime de Urgência => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Deferido Em razão da retirada de urgência reposicione-se a matéria na pauta da Ordem do Dia sob o rito ordinário08/18/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Defesa da Mulher => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação => 09/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/13/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 2126/2023 => Aprovado - Adiada09/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda (s)10/24/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2126/2023 => Emenda Supressiva10/24/2023Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 2126/2023 => Aprovado - Adiada11/10/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2126/2023 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas11/22/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 2126/2023 => Emenda Modificativa11/22/2023Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Ceslo Costa,Vereador Felipe Michel,Vereador Ulisses Marins
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 2 => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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