Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1671/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DA LOGÍSTICA REVERSA E DA SUSTENTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem a estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, bem como a destinação adequada, independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, na forma da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade será concedido às empresas estabelecidas, no âmbito do Município, responsáveis pela recuperação e destinação correta das embalagens dos produtos.
Art. 3º O Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade terá validade de um ano, podendo ser renovável indefinidamente, mediante comprovação por parte das empresas da efetiva implantação e operacionalização de sistema de logística reversa e constatação pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º Na hipótese de descumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser cancelado o direito do uso do Selo pelo Órgão competente do Poder Executivo..
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA