Art. 2º O imóvel poderá sofrer modificações e inclusive ser destombado para a criação do parque público a ser denominado como “Parque Municipal de Realengo - Realengo Verde 100%”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador LINDBERGH FARIAS PT VEREADOR TARCÍSIO MOTTA VEREADOR CESAR MAIA VEREADORA VERA LINS VEREADORA TERESA BERGHER VEREADORA MONICA BENICIO VEREADOR CHICO ALENCAR VEREADOR INALDO SILVA VEREADORA THAIS FERREIRA VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI VEREADOR JORGE FELIPPE
Além da produção de pólvora e de cartuchos para o Exército, em suas imediações também funcionou, entre 1913 e 1944, a Escola Militar, até ser transferida para o município de Resende, passando a se chamar Academia Militar das Agulhas Negras. A extensa área em que a Fábrica de Cartuchos continuou operando até 1977 – com cerca de 14,5 ha – constitui um único conjunto arquitetônico, paisagístico, e também cultural, haja vista que permanece na memória afetiva dos moradores, como reconhecimento e orgulho da presença militar que tanto contribuiu para a configuração do bairro.
Após a extinção da Fábrica, a área restou abandonada por décadas. A gleba original sofreu alguns desmembramentos. Em 1983, o primeiro deu lugar a um empreendimento residencial – denominado Park Real - totalizando 432 unidades distribuídas em 6 blocos, promovido pela Fundação Habitacional do Exército. Posteriormente, foram edificados na área o Colégio Pedro II e o Instituto Federal do Rio de Janeiro.
Esta é a única área verde de Realengo, o quarto bairro mais populoso do Município, onde residem 180.123 pessoas. Por isso, movimentos comunitários e ambientalistas lutam há anos pela transformação de toda a área em um parque. O Projeto de Lei 709/2018, de autoria do Vereador Reimont, foi apresentado com este intuito, ao instituir o lote como Área de Relevante Interesse Ecológico.
A despeito do pleito da comunidade local, a pressão imobiliária tem sido crescente, evidenciando a necessidade de proteção ainda mais aguda, como o tombamento.
Na verdade, tal iniciativa não de faria necessária, caso a Lei 1962/1993 – de autoria dos vereadores Laura Carneiro, Tulio Simões, Maurício Azedo, Mário Dias e Adílson Pires – tivesse sido acatada pelo Poder Executivo. Isso porque a Lei tomba o prédio da Fábrica de Cartuchos de Realengo, por seu valor histórico e arquitetônico, “e os bens de seu entorno que integrem o mesmo conjunto arquitetônico e paisagístico” (art. 1°).
Entretanto, apenas o prédio centenário foi efetivamente tombado, contrariando determinação legal. Desta forma, o presente Projeto de Lei visa apenas restaurar a proteção instituída pela Lei 1962/1993, indevidamente descumprida pelo órgão municipal responsável.
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(*) Republicado no DCM nº 177, de 23/09/2021, pág. 53, para inclusão de coautorias.
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