Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 312/2021
EMENTA:
MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os funcionários da Companhia Municipal de Energia e Iluminação - Rioluz serão priorizados de forma simultânea aos demais grupos prioritários que ainda não foram vacinados.
Parágrafo único. O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para esse fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2021.
Vereador WELINGTON DIAS
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA