PROJETO DE LEI481-A/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE BORÓ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município poderão exigir na contratação de particulares para prestação de serviços ou execução de obras, cujo objeto seja compatível com a utilização de mão de obra, a contratação de pessoa com deficiência.

Parágrafo único. O número de pessoas a serem admitidas, que se enquadram nesta Lei, pelas empresas vencedoras das licitações deverá respeitar o disposto no art. 93 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º O Poder Executivo designará o órgão competente para triagem e encaminhamento do público-alvo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






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PROJETO DE LEI481/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município poderão exigir na contratação de particulares para prestação de serviços ou execução de obras, cujo objeto seja compatível com a utilização de mão de obra, a contratação de pessoa com deficiência.

Parágrafo único. O número de pessoas a serem admitidas, que se enquadram nesta Lei, pelas empresas vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, dez por cento do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato.

Art. 2º Deverá o Poder Executivo, pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD, ser responsável pela triagem e encaminhamento do público-alvo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2021.


MARCIO RIBEIRO
Vereador AVANTE


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar a contratação prioritária de pessoa com deficiência, por empresas que prestam serviços ou executam obras através de contratos com o Município do Rio de Janeiro. Assim, no contexto atual se faz necessária a possibilidade de que todas as empresas que prestem serviços ou obras formalizadas através de contratos com a Municipalidade e que para isto recebam uma justa remuneração, sejam trazidas para contribuírem numa importante etapa de reinserção dessa população na sociedade civil. Por entendemos ser este projeto de relevância social e, assim, contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/30/2021Despacho 07/06/2021
Publicação 07/07/2021Republicação 03/30/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2021030048120210300481
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300481 DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300481 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/07/2021Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Welington Dias,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe BoróBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº474/202107/13/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 481/2021 => Aprovado - Adiada03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR LINDBERGH FARIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/30/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 481/2021 => Emenda Modificativa03/29/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 481/2021 => Encerrada03/30/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/30/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 481/2021 => Aprovado (a) (s)03/30/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/30/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/26/2022Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Welington Dias,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 481-A/2021 => Aprovado - Adiada05/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 481-A/2021 => Encerrada05/13/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 481-A/2021 => Emenda Modificativa05/13/2022Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)05/13/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 481-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/13/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/13/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação05/23/2022Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Welington Dias,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe Boró
Acceptable Icon Votação => Redação Final 481-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/25/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/01/2022Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcos Braz,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Welington Dias,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/24/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 481-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação06/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/30/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 481-A/2021 => Encerrada08/17/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 481-A/2021 => Rejeitado o Veto08/17/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/19/2022Vereador Marcio Ribeiro; Vereador Marcos Braz; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Welington Dias; Vereador Átila A. Nunes; Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/26/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300481 => Lei 7499/202208/26/2022
Blue right arrow Icon Arquivo08/26/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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