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PROJETO DE LEI157/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada no Município a “Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista” na rede municipal de Saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A equipe multidisciplinar será composta, minimamente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, preferencialmente especialistas também na área infantil.

Art. 3º A equipe multidisciplinar, prognosticando e diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista da criança ou do adolescente, emitirá laudo e reunir-se-á com os pais do paciente para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e acompanhamento.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei em consonância com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão às expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.


Plenário Teotônio Villela, 7 de abril de 2021.

Vereadora VERONICA COSTA



JUSTIFICATIVA

Quanto mais cedo for feito o diagnóstico e tratamento, melhores serão os índices de desenvolvimento e evolução do quadro de TEA, com tendência a resultados mais satisfatórios.

Para identificar e traçar um diagnóstico de TEA faz-se necessário uma equipe multidisciplinar que possa avaliar, traçar o diagnóstico, emitir laudo e tratar as pessoas com TEA.

A presente proposta visa implantar ações concretas nas Unidades Básicas de Saúde para que o tratamento seja iniciado o mais breve possível, principalmente com relação às crianças, para que possam ter uma vida adulta com maiores perspectivas e qualidade de vida.

A proposta estabelece que os profissionais da área de saúde devem estar alocados no mesmo local e trabalhando em conjunto, para melhor atender a comunidade, de forma a se tornar mais eficaz, eficiente e menos custoso, facilitando o diagnóstico e possibilitando o tratamento precoce.

O projeto também prevê que após diagnosticado o TEA, as crianças deverão ser tratadas pela equipe multidisciplinar, a fim de poder ofertar o devido tratamento, o que possibilitará uma vida mais funcional ao paciente.

O presente projeto não gera expensas ao Executivo uma vez que se trata de profissionais que já são do poder público e que serão alocados para um atendimento específico.

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/07/2021Despacho 04/08/2021
Publicação 04/09/2021Republicação 03/09/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para inclusão de coautoria (s) Pendências? Não


Observações:

Republicado para inclusão de coautoria (s). Publicado no DCM de 09/04/2021, pág. 11


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Assistência Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2021030015720210300157
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEADISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300157 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/09/2021Vereadora Veronica Costa,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcelo Arar,Vereador William SiriBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº155/202104/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/02/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 157/2021 => Encerrada03/02/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 157/2021 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR MARCIO RIBEIRO- VEREADOR LUCIANO MEDEIROS - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADOR PAULO PINHEIRO - VEREADOR MARCELO ARAR03/03/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 157/2021 => Aprovado (a) (s)03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 157/2021 => Encerrada03/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 157/2021 => Aprovado (a) (s)03/30/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 157/2021 => Republicado para inclusão de coautoria03/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/05/2023Vereadora Veronica Costa,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcelo Arar,Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/27/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300157 => Lei 7850/202304/27/2023
Blue right arrow Icon Arquivo04/27/2023






   
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