Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 424/2021
EMENTA:
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A MANUTENÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS E SUCESSÕES PARA HERDEIROS DAS LICENÇAS DE TÁXIS PREVISTAS DE ACORDO COM A LEI Nº 6504, DE 2013 |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a manutenção das transferências para terceiros e sucessões para herdeiros das licenças de táxis de acordo com o que preceitua a Lei nº 6504, de 16 de agosto de 2013.
Parágrafo único. Entende-se como herdeiro aquele preconizado na lei já existente bem como o previsto no Código Civil.
Art. 2º O serviço de táxi é atividade específica e privativa do profissional taxista e, ainda, será mantida a referida transferência desde que preenchidos os requisitos da legislação civil para a sucessão bem como, a licença do veículo atualizadas de acordo com as exigências do órgão de trânsito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de junho de 2021.
VERA LINS
Vereadora
Líder do Progressistas
Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
JUSTIFICATIVA