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PROJETO DE LEI1549/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A na Lei nº 3.262, de 23 de agosto de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Na hipótese de descumprimento desta Lei, as empresas que prestam serviços de capelas mortuárias no Município estarão sujeitos à multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada fiscalização.

Parágrafo único. O valor da multa definida no caput será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE sobre o exercício anterior.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de outubro de 2022.



JUSTIFICATIVA

Diante da Lei em vigor desde 2001, buscando a aplicação desta, com o descaso e o descumprimento dos referidos estabelecimentos, infelizmente foi constatado que não temos regulamentação e nem valor de multa para aplicar nessas empresas que não se adequaram a legislação do Município. Então para dar maior efetividade na fiscalização, fizemos este Projeto de Lei para garantir uma sanção efetiva com aplicação da multa a cada descumprimento desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 3.262, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 Art. 1º Ficam as empresas que prestam serviços de capelas mortuárias obrigadas a instalarem um departamento médico com sala de repouso, para atendimento de primeiros socorros aos familiares e pessoas que estejam velando os mortos.

Parágrafo único. As empresas que prestam serviços de capelas mortuárias terão um prazo de trinta dias para adaptação à Lei.


(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/11/2022Despacho 10/14/2022
Publicação 10/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 3.262, DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA  => 20220301549 => {Comissão de Justiça ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 3.262, DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA => 20220301549 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/17/2022Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº552/2022/202210/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1549/2022 => Encerrada06/22/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1549/2022 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº107/2023 de 27/06/2023 => Considera nula deliberação em 1ª discussão06/28/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1549/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição
1549/2022 => Encerrada
08/03/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1549/2022 => Aprovado (a) (s)08/03/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/11/2023Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 08/29/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1549/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação08/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1549/2022 => Encerrada09/22/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1549/2022 => Rejeitado o Veto09/22/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/27/2023Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301549 => Lei 807810/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/04/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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