Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1549/2022
EMENTA:
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 3.262, DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A na Lei nº 3.262, de 23 de agosto de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Na hipótese de descumprimento desta Lei, as empresas que prestam serviços de capelas mortuárias no Município estarão sujeitos à multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada fiscalização.
Parágrafo único. O valor da multa definida no caput será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE sobre o exercício anterior.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA