VEREADORA TAINÁ DE PAULA
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR CHICO ALENCAR VEREADOR PAULO PINHEIRO
Nesse um ano de pandemia, as práticas médicas e sociais para controlar a disseminação do vírus evoluíram. Se desde o início da pandemia as máscaras eram item fundamental de controle das transmissões, hoje em dia há o entendimento de que não é qualquer máscara que protege tanto o usuário quanto as pessoas ao seu redor. Nesse contexto, a máscara que tem se mostrado mais segura é a do modelo PFF2, também chamado N95.
Considerando a eficácia limitada de outros modelos de máscara, inclusive as de tecido, este projeto de lei torna obrigatório o uso do modelo eficaz (PFF2) para garantir a proteção de servidores e cidadãos durante os atendimentos, ao mesmo tempo que serve como exemplo para que a população em geral use máscaras eficazes. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Trabalho e Emprego 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira