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PROJETO DE LEI40/2021
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Para efeito de cumprimento daquilo disposto no art. 30, XX, da Lei Orgânica do Município, as entidades representativas dos empregados e empregadores dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços do Município do Rio de Janeiro deverão ser convidadas a debater, em conjunto com o Poder Executivo, os critérios de regulação sobre abertura, fechamento e funcionamento de seus estabelecimentos por ocasião da vigência de situações de emergência ou de calamidade pública decretadas por ato normativo prolatado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A antecedência mínima para o convite às entidades representativas mencionadas no art. 1º desta Lei será estabelecida por meio de consulta realizada pelo Poder Executivo àquelas, que se manifestarão em reunião especialmente convocada por este e realizada para este fim, com posterior publicação de ata contendo seu substrato no Diário Oficial do Município para conhecimento público.

Parágrafo único. Considerar-se-á antecedência mínima, para efeito de aplicação desta Lei, a diferença de tempo existente entre a data da realização da reunião para consecução do disposto no art. 1º desta Lei e a posterior data de prolação do ato normativo regulador de atividades industriais, comerciais e de serviços.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de Fevereiro de 2021.


VEREADOR CARLOS BOLSONARO


(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.



JUSTIFICATIVA

Para além das mortes e internações causadas pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), fatos estes terríveis e que abalaram nosso País e milhares de suas famílias, este estado de paralisação que se abateu sobre todos, quase sem exceção, causou abalos quase irreparáveis sobre a economia local e nacional, fechando negócios de todos os tipos, erradicando postos de trabalho, diminuindo exportações e importações (incluindo bens de capital necessários à produção e abastecimento internos), além de gerar R$750 bilhões em endividamento ao governo federal a título de ajuda aos demais entes federados, concessão de auxílio emergencial (a dezenas de milhões de brasileiros, por meses), concessão de crédito à indústria e ao comércio, etc. Em suma, o ano de 2020 jogou nosso País numa recessão quase sem precedentes, num estado de paralisia econômica tremendamente prejudicial, agravado, em muitos casos, por decisões unilaterais por parte de chefes do Poder Executivo de estados e municípios que propuseram e implementaram fechamentos sistemáticos indiscriminados totais ou quase totais sobre os setores produtivos submetidos aos seus poderes de polícia administrativa. Muitas dessas atitudes, muitas vezes infundadas e sem comprovação científica mínima, agravaram em último estado negócios que já claudicavam com o esvaziamento sistemático causado pela epidemia do novo coronavírus.

Isto posto, apresentamos o projeto, ora em tela, que dará ao setor produtivo do Município do Rio de Janeiro a oportunidade de participar das discussões sobre a regulação de seu funcionamento e da abertura e fechamento de seus negócios, oportunidade esta que é direito insculpido em nossa constituição municipal (Art. 30, XX), diga-se, conforme segue: “compete ao Município: fixar dia e horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, assegurada a participação das entidades representativas dos empregados e empregadores em todas as fases desse processo”. Não é cabível fechar estabelecimentos, regular seus horários, estipular quantitativos de clientes, etc, etc, sem a participação dos maiores interessados, sem ouvir do setor produtivo como isto afetará seus negócios e, tão importante quanto, como isto influenciará na distribuição de bens e serviços e no abastecimento geral da Cidade, mormente em períodos convulsionados e de grandes exceções como este causado pela emergência sanitária que atinge todo o País, novamente, quase indistintamente. Ao oportunizar a participação de quem produz em decisões que afetam seu dia-a-dia e o daqueles que dependem de suas atividades, não somente se ampliam os instrumentos de participação popular democrática, como garantimos, também, maior lógica e acuidade sobre a logística delicada e já bem estabelecida de nossa Cidade, evitando aglomerações (como enfatizado por meios de comunicação), desabastecimento, etc. Se são inevitáveis regulação e fechamento, que não sejam unilaterais, que não sejam pensados somente nos gabinetes da administração pública.

Assim, solicito a esta Câmara e seus vereadores a análise criteriosa da matéria que apresento, pois é de suma importância que seja feito o combate ao novo coronavírus com inteligência, preservando nosso modo de vida o máximo possível e evitando consequências econômicas desastrosas, mormente em face da ampla campanha de vacinação em curso, da imunização iminente da população e das previsões sobre recessão e desemprego para o futuro próximo (de acordo com estudo recente da Universidade Johns Hopkins, as consequências econômicas impostas pelo novo coronavírus, consequências estas que podem ser abrandadas com medidas inteligentes mínimas, podem matar, em função do desemprego causado, quase 900 mil pessoas nos próximos 15 anos somente nos Estados Unidos(!)). A aprovação célere deste projeto pode ser de suma importância para o futuro econômico de nossa Cidade e manutenção de negócios e empregos, pois, quando esta pandemia passar, não poderemos enfrentar uma segunda onda de problemas causados por questões passíveis de solução com atitudes simples e sem desespero midiático.
Texto Original:


Legislação Citada
Lei Orgânica do Município


Título I - DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Capítulo I Dos Princípios Fundamentais (arts.1º a 4º)

Art. 1º - O Município do Rio de Janeiro é a expressão e o instrumento da soberania do povo carioca e de sua forma de manifestação individual, a cidadania.

Art. 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.

(…)

Art. 30 - Compete ao Município:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

(...)

XX - fixar dia e horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, assegurada a participação das entidades representativas dos empregados e empregadores em todas as fases desse processo;
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/23/2021Despacho 02/24/2021
Publicação 02/25/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 24/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 30, XX, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO POR OCASIÃO DA VIGÊNCIA DEDISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 30, XX, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO POR OCASIÃO DA VIGÊNCIA DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADAS, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210300040 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }02/25/2021Vereador Carlos BolsonaroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº40/202103/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 40/2021 => Adiada03/19/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 3 sessão(ões) => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado03/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido04/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 40/2021 => Em continuação da discussão04/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 3 sessão(ões) => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Rejeitado04/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 40/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação04/21/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 40/2021 => Emenda Modificativa04/21/2021Vereador Thiago K. Ribeiro
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 40/2021 => Encerrada04/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR ROCAL => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/28/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado04/28/2021
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 40/2021 => Adiada04/28/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/30/2021
Blue right arrow Icon Votação => Projeto assim emendado 40/2021 => Prejudicado (a)04/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/30/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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