PROJETO DE LEI1956-A/2023
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo, que disponham acima de vinte vagas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

I - veículo elétrico: veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa; e

II - veículo híbrido: veículo que utiliza de modo combinado, propulsão por meio de motor à combustão e de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa.

Art. 2º Nos estacionamentos privados de uso coletivo, os proprietários deverão disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos, em um por cento das vagas, que ficarão reservadas para esses veículos.

Parágrafo único. Excetuam-se dos efeitos do caput os locais de cultos religiosos.

Art. 3º A utilização das estações de recarga poderá ser cobrada dos condutores de veículos elétricos e híbridos.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1956/2023
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

I - veículo elétrico: veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa; e

II - veículo híbrido: veículo que utiliza, de modo combinado, propulsão por meio de motor à combustão e de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa.

Art. 2º Nos estacionamentos privados de uso coletivo, os proprietários deverão disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos, em cinco por cento das vagas, que ficarão reservadas para esses veículos.

Art. 3º A utilização das estações de recarga poderá ser cobrada dos condutores de veículos elétricos e híbridos.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 4 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo.

Os veículo elétricos e híbridos são a principal estratégia para a descarbonização do setor de transportes; no entanto a mobilidade elétrica enfrenta grandes obstáculos no Brasil. Dentre esses empecilhos, sobressai a carência de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em vias públicas e em estacionamentos públicos e privados.
A carência de pontos de carregamento não só dificulta a utilização dos veículos elétricos e híbridos, mas também desestimula a aquisição de novos automóveis desses tipos.
No intuito de atenuar esse problema, propomos exigir a disponibilização de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo. Propomos a instalação de pontos de recarga por porcentagem das vagas.
Em última análise, a aprovação deste projeto contribuirá para o aproveitamento do enorme potencial brasileiro de adoção de veículos elétricos e híbridos.
Conforme o estudo intitulado O futuro da mobilidade no Brasil: uma rota para eletrificação, da empresa de consultoria empresarial McKinsey & Company, o Brasil deverá ter 11 milhões de automóveis movidos à bateria elétrica em 2040, que representarão 55% das vendas dos novos veículos, 20% do parque instalado e US$ 65 bilhões em receita anual.
Para concretizar esse potencial, mostram-se imprescindíveis estímulo à demanda por veículos movidos à bateria elétrica e mudanças estruturais e regulatórias - medidas para que nossa proposta poderá cooperar indubitavelmente. Nosso projeto integra o esforço que todos nós devemos realizar para a popularização dos carros elétricos e híbridos no Brasil. Segundo o estudo citado, embora os brasileiros se mostram mais sensíveis do que outras nacionalidades às questões de sustentabilidade e de mobilidade elétrica, o crescimento da eletrificação no transporte depende de investimentos públicos e privados em quatro setores: “apoio para quem compra, política de incentivo industrial, investimentos constantes em pontos de recarga e adequação da infraestrutura de geração e transmissão energética”.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/11/2023Despacho 04/17/2023
Publicação 04/19/2023Republicação 04/26/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação 46
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDG nº 599, de 25/04/2023, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 17/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS, EM ESTACIONAMENTOS PRIVAESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS, EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO => 20230301956 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Transportes e Trânsito Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }04/19/2023Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Celso Costa,Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Felipe Michel,Vereador Felipe Boró,Vereadora Vera Lins,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/26/2023
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº248/202305/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável09/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1956/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1956/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1956/2023 => Aprovado - Adiada11/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário 11/23/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1956/2023 => Encerrada11/24/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 1 sessão(ões) => VEREADOR PEDRO DUARTE => Rejeitado11/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1956/2023 => Aprovado (a) (s)11/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1956/2023 => Republicado para inclusão de coautoria11/24/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1956/2023 => Recebeu emenda que segue a publicação11/29/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1956/2023 => Emenda Aditiva11/29/2023Vereador João Mendes De Jesus,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão Municipal De Defesa Do Consumidor
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1956/2023 => Aprovado - Adiada11/30/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1956/2023 => Aprovado - Adiada12/01/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1956/2023 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1956/2023 => Recebeu emenda que segue a publicação12/07/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1956/2023 => Emenda Modificativa12/07/2023Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão Municipal De Defesa Do Consumidor
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1956/2023 => Emenda Modificativa12/07/2023Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão Municipal De Defesa Do Consumidor
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado12/07/2023
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)12/07/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1956/2023 => Aprovado (a) (s)12/07/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/11/2023Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Celso Costa,Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Felipe Michel,Vereador Felipe Boró,Vereadora Vera Lins,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Eliseu Kessler
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1956-A/2023 => Aprovado (a) (s)12/13/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/15/2023Vereador Zico,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Marcos Braz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Celso Costa,Vereador Vitor Hugo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Felipe Michel,Vereador Felipe Boró,Vereadora Vera Lins,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/05/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL N° 1956-A/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação01/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/05/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1956-A/2023 => Encerrada03/13/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1956-A/2023 => Não houve quorum03/13/2024
Acceptable Icon Votação => Veto Total 1956-A/2023 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/15/2024Vereador Zico, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Marcos Braz, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Marcio Ribeiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Celso Costa, Vereador Vitor Hugo, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Felipe Michel, Vereador Felipe Boró, Vereadora Vera Lins, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301956 => Lei 8.26503/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/22/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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