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PROJETO DE LEI1973/2023
Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA

Dados da Confederação Brasileira de Tênis, que abrange o Beach Tennis no país, apontam que em 2021 havia pouco mais de 400 mil praticantes da modalidade. No ano passado, subiu para mais de um milhão, um crescimento de 175%. Arenas de Beach Tennis se espalharam pelo Brasil até em cidades litorâneas. O 'tênis de praia' é jogado por mais de um milhão de brasileiros e concentra 60% dos praticantes no mundo. Em São Paulo, áreas amplas e cheias de areia ganharam espaço em meio aos arranha-céus nas áreas mais valorizadas da cidade.

Embora muitas pessoas pensem que o beach tennis é uma modalidade nova, saiba que ele foi criado no ano de 1987 por meio da província de Ravenna, localizada na Itália. No entanto, foi só em 1996 que ele começou a se popularizar entre as pessoas e, consequentemente, se profissionalizar, onde a Federação Internacional de Tênis (ITF) colocou algumas regras para o esporte.

Esta modalidade reúne a mistura de alguns esportes bastante conhecidos: tênis tradicional, vôlei de praia, badminton e frescobol, modalidades que requerem bastante movimentação do corpo. Por outro lado, embora tenham muitas semelhanças, o esporte é diferenciado, começando pelos acessórios utilizados, como a raquete, que possui características próprias para o atleta que for jogar.

Assim como qualquer outro esporte, o beach tennis também promove inúmeros benefícios para a saúde das pessoas que o praticam.

Além de possuir grandes características aeróbicas, ele ajuda a fortalecer toda a musculatura, pois exige de várias partes do corpo, como pernas, braços e core (músculos do abdômen) para promover os melhores movimentos na hora do jogo e, consequentemente, benefícios para essas partes do corpo.

Desta forma, em reconhecimento a esta valorosa profissão, apresento a proposta em tela para apreciação e aprovação dos meus pares.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/18/2023Despacho 04/20/2023
Publicação 04/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 20/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO BEACH TENNIS NO  CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 2023030197INCLUI O DIA DO BEACH TENNIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230301973 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos }04/24/2023Vereador Marcos Braz,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Marcelo ArarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº265/202305/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1973/2023 => Encerrada09/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1973/2023 => Aprovado (a) (s)09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1973/2023 => Encerrada09/28/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1973/2023 => Aprovado (a) (s)09/28/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1973/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/05/2023Vereador Marcos Braz,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/27/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301973 => Lei 8.12610/27/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/27/2023






   
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